Kramer vs. Kramer

Procuradoria rejeita recurso do MPF e dá parecer favorável a decisão que absolveu Temer

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11 de março de 2020, 20h34

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Procuradoria deu parecer favorável a decisão que absolveu sumariamente o ex-presidente Michel Temer de denúncia apresentada pelo ex-PGR Rodrigo Janot
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A Procuradoria Regional da República da 1ª Região acatou a absolvição sumária do ex-presidente Michel Temer e deu parecer contrário ao recurso do próprio Ministério Público Federal contra decisão do juiz Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.

Em 16 de outubro do ano passado, Reis Bastos afirmou na decisão que não houve crime no diálogo entre Temer e Joesley Batista. O magistrado disse não ter visto nada semelhante ao que o então procurador-Geral da República Rodrigo Janot divulgou à imprensa em dia 17 de maio de 2017.

O ex-PGR afirmara que o ex-presidente havia estimulado o empresário a comprar o silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ).

Neste parecer, assinado pelo procurador regional Paulo Queiroz, ele aponta que, de fato, "a gravação contém várias interrupções, descontinuidades e passagens inaudíveis que comprometem a sua exata compreensão, admitindo, por isso, diversas interpretações, não necessariamente no sentido proposto pela acusação, de instigação para evitar que Lúcio Funaro e Eduardo Cunha celebrassem acordo de colaboração".

"É preciso, em síntese, adicionar uma dose considerável de malícia e presunção de culpa ao diálogo, bem como fazer concatenações mais ou menos arbitrárias, para se concluir, por exemplo, que na passagem já citada Michel Temer estivesse se referindo ao pagamento de valores a Eduardo Cunha e que, ao dizer "tem que manter isso, viu?", estava a determinar ou autorizar ou a instigar, como prefere a acusação, Joesley Batista a fazer pagamentos em troca de silêncio", diz trecho do documento.

O parecer ainda afirma que a decisão do juiz que concedeu absolvição sumária ao ex-presidente estava correta ao afirmar que "a prova sobre a qual se fia a acusação é frágil e não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração da instrução criminal".

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Clique aqui para ler o recurso do MPF de 2019
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Ação Penal 1013633-17.2019.4.01.3400

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