Saldo Negativo

Marco Aurélio concede HC a presos em operação da PF por fraudes tributárias

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11 de março de 2020, 15h20

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para que David Pires de Oliveira seja libertado. Ele foi denunciado, ao lado de mais de 20 pessoas, por composição de organização criminosa especializada em fraudes tributárias.

Gervásio Baptista/SCO/STF
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF

A Justiça Federal de Santa Catarina aceitou a denúncia. Eles foram presos na operação saldo negativo, da Polícia Federal e da Receita Federal, no fim do ano passado.

Na ocasião, houve prisões preventivas em Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Brasília. Agora, a liminar do ministro Marco Aurélio vai beneficiar todos os acusados.

David Pires de Oliveira é defendido pelos advogados criminalistas Daniel Leon Bialski, Gustavo Alvares Cruz e Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins.

No HC, eles sustentaram "a ausência de contemporaneidade entre os fatos imputados ao paciente, ocorridos no período de 2013 a 2017, e o ato que implicou a preventiva, em 8 de outubro de 2019". Foi apontado, ainda, as condições pessoais favoráveis como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.

Marco Aurélio reconheceu "o significativo distanciamento temporal transcorrido entre os fatos mencionados pelo Juízo e a decisão mediante a qual implementada a preventiva". Para o ministro, "não se verifica a contemporaneidade com o contexto fático, ficando afastado risco concreto à ordem pública, à instrução processual e à aplicação da lei penal". Por isso, ele deferiu a liminar em HC e mandou expedir o alvará de soltura.

HC 180.379 MC/SC
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