Vagas em abrigos

Justiça proíbe Prefeitura do Rio de negar acolhimento a idosos em situação de rua

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11 de março de 2020, 17h32

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu nesta terça-feira (10/3) liminar para proibir a prefeitura da capital fluminense de negar acolhimento a pessoas com mais de 60 anos em situação de rua.

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Justiça determinou que Prefeitura do Rio acolha idosos em situação de rua
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A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (Neapi) e pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria Pública do Rio após receberem seis denúncias de idosos que buscaram vagas nos abrigos da cidade, mas tiveram o pedido negado em função da idade.

A decisão determina ao município que ofereça, imediatamente, vagas a todas as pessoas em situação de rua com mais de 60 anos que buscarem voluntariamente os abrigos do município. O descumprimento está sujeito à multa de R$ 5 mil por cada negativa.

Outro pedido da Defensoria atendido pela Justiça é para que a Prefeitura do Rio faça a inclusão, com prioridade, de todas as pessoas idosas que se encontram em abrigos no programa de aluguel social ou de moradia popular, a fim de acelerar o processo de liberação de vagas nas unidades de acolhimento temporário.

O descumprimento desta ordem acarretará multa mensal de R$ 25 mil.

A decisão também obriga a prefeitura a apresentar, em até 90 dias, relatório do estado atual e do cronograma de ampliação das vagas para os próximos oito anos nas instituições de acolhimento temporário para pessoas idosas em situação de rua.

Caso não cumpra esta medida, o município também terá que pagar multa de R$ 1 mil reais por dia até o limite máximo de R$ 100 mil reais.

A ação da Defensoria foi movida em 18 de fevereiro. De acordo com a liminar, todas as multas serão revertidas para o Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosas (Fundepi).

Idosos recusados
O defensor público Pedro González, coordenador do Neapi, afirma que os casos denunciados na ação ocorreram no ano passado. Em junho de 2019, o núcleo encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Entre outras questões, o documento indagava quantas Unidades de Reinserção Social para pessoas idosas em situação de rua se encontravam em funcionamento no município na ocasião, a capacidade máxima delas, se havia ou não prazo máximo de estadia e quantas pessoas estariam em situação e abrigamento no Rio de Janeiro. Não houve resposta.

Relatórios do Ronda dos Direitos Humanos — projeto realizado pelo Nudedh em conjunto com outras instituições — mostram que a principal alegação para a recusa dos abrigos é a falta de vagas específicas para idosos.

"As pessoas idosas em situação de rua devem ser priorizadas na destinação de políticas públicas, vez que são duplamente vulnerabilizadas: pela idade avançada e pela falta de uma residência. A liminar obtida visa justamente a garantir o respeito a essa prioridade", afirmou o defensor.

Ações individuais
Além da ação coletiva, o Nudedh ingressou com ações individuais para cada um dos seis idosos que tiveram o acolhimento negado. Uma negativa foi para um senhor de 61 anos que, no dia 6 de junho de 2019, teve o acolhimento negado por uma agente educadora do município.

Na ocasião, a funcionária informou não haver vagas. E ainda deu um conselho: as pessoas em situação de rua deveriam buscar acolhimento antes de completar 60 anos.

Outro senhor, com 67 anos de idade, foi encaminhado para o Centro Especializado de Assistência Social (Creas) Simone de Beauvoir no dia 18 de novembro do ano passado. Ao chegar na unidade, ele entregou um ofício expedido pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria Pública relatando que precisava de abrigo até o dia 27 daquele mesmo mês, quando receberia R$ 600 do INSS.

A funcionária que o atendeu disse que não havia vagas e que ele deveria "dormir debaixo das marquises" até receber o valor e conseguir uma moradia. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

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