Conflito de competência

Desembargadora suspende investigação de "rachadinha" contra Flávio Bolsonaro

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11 de março de 2020, 19h00

Para evitar avanços ilegais no caso, a desembargadora Suimei Meira Cavalieri, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu as investigações sobre um esquema de rachadinha no gabinete de Flávio Bolsonaro quando ele era deputado estadual até que a 3ª Câmara Criminal da corte julgue a questão. As informações são do jornal O Globo. O processo corre em sigilo de justiça.

Fotos Públicas/Vitor Soares
MP-RJ suspeita que houve "rachadinha" no gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro
Fotos Públicas/Vitor Soares

A defesa de Flávio argumentou que a quebra do sigilo bancário e fiscal do senador foi ilegal. Isso porque foi ordenada pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, e não pela segunda instância — o que seria necessário, já que Flávio tinha foro especial como deputado estadual.

O caso foi enviado para a primeira instância após o Supremo Tribunal Federal firmar o entendimento de que o foro especial só vale para crimes cometidos no exercício do mandato.

Suspeita de "rachadinha"
Em abril de 2019, o juiz Flávio Itabaiana quebrou o sigilo bancário e fiscal de Flávio, Fabrício Queiroz, nove empresas ligadas a eles e 84 outras pessoas.

Criminalistas ouvidos pela ConJur consideram abusiva a quebra do sigilo de tantas pessoas de uma só vez, sem especificar o que motiva a medida. Os advogados também criticam o longo período abrangido pela decisão — quase 12 anos.

O Ministério Público do Rio suspeita que os funcionários que passaram pelo gabinete de Flávio quando ele era deputado estadual devolviam parte dos salários ao parlamentar, numa operação conhecida como "rachadinha". Há a suspeita de que o esquema seria comandado pelo ex-assessor Fabrício Queiroz. 

Decisões do STF e TJ-RJ
Em setembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos que envolvem a quebra do sigilo de Flávio no caso Queiroz. A medida se baseou em decisão do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que determinou a suspensão nacional das apurações com dados repassados sem autorização judicial por órgãos de controle — incluindo a Receita Federal, o Coaf (agora UIF) e o Bacen.  

Por maioria, o Plenário do Supremo entendeu no fim de novembro que é possível o compartilhamento de dados sem autorização entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais. 

Após o Plenário firmar essa tese, Gilmar Mendes revogou decisão de setembro que suspendeu as investigações envolvendo Flávio e permitiu que as apurações fossem retomadas.

Em fevereiro, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ negou Habeas Corpus do senador e manteve a quebra de seu sigilo fiscal e bancário. O relator do caso, desembargador Antônio Amado, votou por anular a decisão que ordenou a quebra do sigilo. Contudo, as desembargadoras Monica Toledo Oliveira e Suimei Meira Cavalieri divergiram e mantiveram o despacho.

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