Lei anticrime

Audiência pública sobre juiz das garantias terá mais um dia de exposições

Autor

11 de março de 2020, 18h33

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou a realização de mais um dia de audiência pública para debater a implementação da figura do juiz das garantias e outros pontos do "pacote anticrime" (Lei 13.964).

O tema, objeto de questionamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade, será tratado também em 11 de maio, além dos dias 16 e 30 de março.

A decisão de ampliar o número de expositores atende entidades públicas e privadas que solicitaram participação após o prazo estabelecido ou que pediram reconsideração por não terem sido inicialmente habilitadas, por falta de informações exigidas na convocação.

O terceiro dia de debates será realizado na sala de sessões da 1º Turma do STF, das 9h às 18h, e seguirá a metodologia dos trabalhos anunciada na decisão publicada no último dia 2.

As instituições que participarão do terceiro dia da audiência são o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), a ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), a Sacerj (Sociedade dos Advogados Criminais do Rio de Janeiro), o IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros,) o Ibrassp (Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Instituto dos Advogados do Distrito Federal e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Entidades acadêmicas e sociedade
O ministro determinou, ainda, o encaminhamento de convites para a Pastoral Carcerária, o Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação, a Sociedade Brasileira de Psicologia, a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho, a Associação Latino-americana e Ibérica de Direito e Economia, a Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental, o Centro de Pesquisas em Direito e Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Associação Brasileira de Ciência Política e a Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito.

"Entendo essencial a participação nesse importante debate de outras entidades acadêmicas e representativas da sociedade civil que possam qualificar a discussão com diferentes perspectivas, a despeito de não terem se inscrito na primeira oportunidade", afirma o ministro em um dos trechos da decisão.

Serão convidados também centros de pesquisas e de pós-graduação nas áreas de Direito, Psicologia, Economia, Ciência Política e Ciências Sociais da Universidade de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, do Insper, da Universidade de Brasília e das Universidades Federais do Paraná, do Amazonas, de Pernambuco, da Bahia de Minas Gerais e do Pará.

Outros centros de pesquisas, de ensino e de pós-graduação que desenvolvam estudos sobre temas correlatos aos debatidos na audiência pública, além de grupos representativos da sociedade civil, deverão manifestar interesse até 10 de abril.

No ato de inscrição, deverão ser informadas as posições a serem defendidas e o nome do representante que realizará a sustentação. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail [email protected]. Com informações da assessoria da Presidência do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!