Recurso ordinário

Cabe recurso contra júri que decidiu de forma contrária às provas

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10 de março de 2020, 20h55

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Tribunal do Júri pode realizar nova deliberação em processo-crime julgado de forma contrária às provas.

Carlos Moura/SCO/STF
Alexandre de Moraes abriu divergência
STF

A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (10/3) em exame de recurso ordinário em Habeas Corpus que trata da possibilidade de o Ministério Público recorrer de julgamento em que o Júri absolve o réu, mesmo após admitir a existência de materialidade e de indícios de autoria ou participação no delito.

A Turma começou a julgar o caso em dezembro de 2019. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do RHC, por entender que não se trata de contradição, pois o Júri havia respondido "sim" à pergunta “O jurado absolve o acusado?”, contida no CPP. Ele observou que o Conselho de Sentença não é um órgão técnico e tem liberdade de decisão.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Ele admite a possibilidade de recurso para que seja realizado novo julgamento pelo Júri quando uma das partes entender que a decisão foi contrária às provas, como ocorreu no caso. "A palavra final sobre o mérito da acusação é do Júri", afirmou. "Se o Júri entender novamente dessa maneira, não cabe novo recurso." O ministro Luís Roberto Barroso votou no mesmo sentido.

Possibilidade de recurso
Na sessão desta terça, o ministro Luiz Fux acompanhou a divergência. Para ele, apesar de a lei ter incluído o novo quesito absolutório a ser respondido pelo Júri, isso não inibe o Ministério Público de interpor um recurso referente à absolvição contra a prova dos autos. A ministra Rosa Weber seguiu o relator. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RHC 170.559

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