Acesso ao processo

Juízes de SP devem retirar sigilo externo de cautelares já cumpridas

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10 de março de 2020, 11h47

Os juízes de São Paulo devem retirar o sigilo das medidas cautelares criminais já cumpridas, mantendo apenas a anotação do segredo de Justiça. A determinação é da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendendo a pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Segundo a OAB-SP, a manutenção do sigilo externo após o cumprimento das medidas cautelares prejudicava o trabalho dos advogados, que não conseguiam sequer acessar o processo pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Leandro Sarcedo, que provocou a Corregedoria para solucionar o problema, a nova orientação corrige erro que feria as prerrogativas do advogado. “Sem baixar o sigilo, o advogado não conseguia ter acesso aos autos ou cópia do processo. Esse Comunicado vem resolver essa questão, mas continuaremos atentos a eventuais descumprimentos, inclusive para analisar hipótese de ocorrência de crime de abuso de autoridade”, afirmou.

Leia a íntegra do comunicado:

COMUNICADO CG 158/2020
(Processo 2019/49223)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos da área criminal que todas as medidas cautelares criminais são distribuídas com o atributo automático de “sigilo externo” no intuito de preservar a eficácia destas medidas.

COMUNICA, por fim, que cessada a necessidade do sigilo, salvo decisão em contrário do magistrado do feito, a anotação de sigilo externo deverá ser retirada, mantendo-se apenas a anotação de segredo de justiça, a fim de que as partes e advogados constituídos possam acessar o processo pelo Portal do Tribunal de Justiça, bem como para evitar que o feito seja convertido em sigilo externo quando do apensamento da medida ao processo principal.

*Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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