Juízes de SP devem retirar sigilo externo de cautelares já cumpridas
10 de março de 2020, 11h47
Os juízes de São Paulo devem retirar o sigilo das medidas cautelares criminais já cumpridas, mantendo apenas a anotação do segredo de Justiça. A determinação é da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendendo a pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo a OAB-SP, a manutenção do sigilo externo após o cumprimento das medidas cautelares prejudicava o trabalho dos advogados, que não conseguiam sequer acessar o processo pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Leandro Sarcedo, que provocou a Corregedoria para solucionar o problema, a nova orientação corrige erro que feria as prerrogativas do advogado. “Sem baixar o sigilo, o advogado não conseguia ter acesso aos autos ou cópia do processo. Esse Comunicado vem resolver essa questão, mas continuaremos atentos a eventuais descumprimentos, inclusive para analisar hipótese de ocorrência de crime de abuso de autoridade”, afirmou.
Leia a íntegra do comunicado:
COMUNICADO CG 158/2020
(Processo 2019/49223)A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos da área criminal que todas as medidas cautelares criminais são distribuídas com o atributo automático de “sigilo externo” no intuito de preservar a eficácia destas medidas.
COMUNICA, por fim, que cessada a necessidade do sigilo, salvo decisão em contrário do magistrado do feito, a anotação de sigilo externo deverá ser retirada, mantendo-se apenas a anotação de segredo de justiça, a fim de que as partes e advogados constituídos possam acessar o processo pelo Portal do Tribunal de Justiça, bem como para evitar que o feito seja convertido em sigilo externo quando do apensamento da medida ao processo principal.
*Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!