Garantias fundamentais, como a de ir e vir, não podem ser encaradas de maneira absoluta, podendo ser relativizadas quando ameaçam o direito do coletivo à saúde pública.

Kateryna Kon
Com tal entendimento, a juíza Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa, da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, ordenou que um homem permaneça isolado em sua residência até o resultado de exames que comprovem se ele tem ou não coronavírus. A decisão desta segunda-feira (9/3) também determinava que ele realizasse os testes, mas esse trecho "perdeu o objeto", segundo a juíza.
"A determinação de submissão a exames compulsórios e o isolamento do requerido sobressai-se necessária porque o problema é de saúde pública, caso em que ao Estado incumbe adotar providências no sentido de preservar não apenas a saúde e integridade do próprio requerido, mas de toda a coletividade que pode ser exposta indevidamente à contaminação por um vírus de transmissibilidade e letalidade notórias", diz a decisão.
O processo foi movido pelo Distrito Federal. A inicial afirma que o homem se recusou injustificadamente a atender determinação epidemiológica da Secretaria de Saúde do DF.
A suspeita de coronavírus ocorre porque a esposa do requerido está internada com diagnóstico de Síndrome de Angústia Respiratória do Adulto, secundária à infecção pelo Covid-19.
"Nesse aspecto, a coleta forçada de amostras biológicas do requerido mostra-se legítima no caso, dada a urgência e seriedade da situação globalmente vivenciada, observados, evidentemente, métodos respeitosos que preservem sua dignidade na realização dos exames", conclui a magistrada.
Clique aqui para ler a decisão
0701858-04.2020.8.07.0018
Comentários de leitores
3 comentários
Lei do coronavírus
Flávio Ramos (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Interessante, vi na decisão que já há uma lei com as normas necessárias para fundamentar as medidas contra o coronavírus. É a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
lógica do razoável
PAULO FRANCIS (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Certa dentro do contexto fático e de uma ameaça de endemia.
Parabéns
O IDEÓLOGO (Cartorário)
Parabéns à ilustre Juíza. Fez prevalecer o Estado de Direito, o interesse social sobre o individual.
Possivelmente esse "possível contaminado" foi envolvido por algum advogado que lhe vendeu a ideia de possuir "direito absoluto".
O Brasil é um país "sui generis".
Aqui o ilícito assume maior importância que o lícito.
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