Direito à saúde

Ações questionam regras que permitem registro automático de agrotóxicos

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10 de março de 2020, 16h24

O Psol pediu que o Supremo Tribunal Federal suspensa os efeitos da norma do Ministério da Agricultura que permite o registro automático de agrotóxicos.

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Portaria do Ministério da Agricultura prevê registro automático de agrotóxicos e fertilizantes Reprodução

Esta é a segunda ação contra a norma. O partido Rede Sustentabilidade também ingressou com ação no Supremo pedindo a suspensão das novas regras. O relator das ações é o ministro Ricardo Lewandowski.

A Portaria 43/2020 do Ministério da Agricultura estabelece prazos para aprovação de agrotóxicos e fertilizantes. Caso o prazo estabelecido seja ultrapassado, haverá a aprovação tácita. O prazo para a manifestação da autoridade sobre o registro de fertilizantes é de 180 dias. Para aprovação automática de agrotóxicos e afins, o prazo é de 60 dias.

Segundo o Psol, ao permitir o deferimento tácito do registro de agrotóxicos no prazo de 60 dias mesmo sem a realização de estudos relativos à saúde e ao meio ambiente, incentiva o uso dessas substâncias e facilita o acesso a elas, com aumento exponencial do seu consumo.

O partido argumenta que a legislação brasileira para a regulação dos agrotóxicos (Lei 7.802/1989 e Decreto 4.074/2002) foi construída sob o paradigma do uso seguro e que a Portaria 43 ajuda a relativizar a sua aplicação. “O registro tácito viola frontalmente as normas constitucionais: é especialmente incompatível ao direito ao meio ambiente equilibrado e ao direito à saúde”, afirma.

Já na outra ação, a Rede Sustentabilidade afirma que, ao facilitar o processo de registro desses produtos, o Ministério da Agricultura desconsidera que a saúde é direito de todos e dever do Estado e deve ser garantido por meio de políticas sociais que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.

“Ao permitir a liberação tácita de agrotóxicos e químicos semelhantes, acaba esvaziando qualquer pretensão de Estados, Distrito Federal e Municípios de promoverem a proteção ambiental e a preservação de fauna e flora”, afirma. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 658 – Psol
APDF 656 – Rede Sustentabilidade

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