Tribunal do júri

STJ mantém julgamento separado de acusados por incêndio na Boate Kiss

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9 de março de 2020, 11h22

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz negou três pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul para fazer com o que o julgamento dos quatro réus acusados pelas mortes no incêndio da Boate Kiss, em 2013, ocorresse nos mesmos dia e local.

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Incêndio na Boate Kiss matou 242
pessoas em 27 de janeiro de 2013 

Segundo o ministro, não há qualquer ilegalidade na decisão que determinou a cisão do júri. Com isso, foi mantido o julgamento em separado, sendo o primeiro marcado para o dia 16 de março, em Santa Maria (RS).

O Ministério Público alegou que interpôs recurso especial porque o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao determinar a separação dos julgamentos pelo tribunal do júri, não apresentou fundamentos que justificassem a medida. O MP afirmou que o recurso é apenas contra a cisão do julgamento, não questionando o desaforamento dos processos de alguns réus que não querem ser julgados em Santa Maria.

Para o MP, há risco na demora de um pronunciamento, já que a situação atual abre a possibilidade para o julgamento dos corréus em momentos distintos, com a possibilidade de haver decisões conflitantes.

O ministro Rogerio Schietti, relator, destacou que não há notícia de que o TJ-RS tenha realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial do MP — o que evidencia a incompetência do STJ para a análise dos pedidos de efeito suspensivo.

Ele lembrou que essa análise somente seria possível se houvesse flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão do TJ-RS — não verificadas no caso.

Schietti destacou trechos do voto vencedor no pedido de desaforamento, segundo os quais a cisão do julgamento foi determinada com base na plenitude da defesa, sendo imperativa e prevalecendo sobre as alegações de que a sessão do júri deveria ser única. O relator lembrou que o TJ-RS se manifestou sobre diversos pontos alegados, concluindo pelo caráter excepcional da situação, apto a justificar a cisão.

"Assim, são diversos os fundamentos considerados pela corte estadual para, na correição parcial, afastar a cisão do julgamento e, no pedido de desaforamento, entender ser possível tal procedimento, por considerar que os motivos que levaram ao deferimento deste último se enquadram no conceito de 'outro motivo relevante', nos termos do artigo 80 do Código de Processo Penal" — explicou Schietti.

O ministro destacou que o vice-presidente do TJ-RS, ao negar o pedido de efeito suspensivo feito pelo MP, afirmou não ter havido violação ao artigo 80 do CPP, na medida em que a lei prevê a cisão do processo por outro motivo relevante — consistente, no caso, na incidência de hipóteses previstas no artigo 427 do código.

Considerando que a avaliação do TJ-RS sobre a necessidade de desaforamento do julgamento para a comarca de Porto Alegre "encontra amparo em todas as hipóteses elencadas no artigo 427 do CPP — inclusive para o interesse da ordem pública —, cujos motivos justificaram a fragmentação da sessão do júri", Schietti concluiu que não há — ao menos em juízo superficial, próprios das tutelas de urgência –—ilegalidade manifesta ou teratologia no acórdão da corte estadual.

Sobre o caso
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em decorrência de incêndio no interior da casa noturna, 242 pessoas morreram e outras 636 foram de alguma forma vitimadas. O fogo começou durante a apresentação de uma banda e foi causado por um artefato pirotécnico usado pelo vocalista. As chamas se alastraram rapidamente, devido ao material inflamável usado no revestimento da boate, produzindo uma fumaça tóxica que tomou o ambiente.

Em julho de 2016, o juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria pronunciou o vocalista, um funcionário da banda e dois sócios da boate pelos 242 homicídios duplamente qualificados e pela tentativa de, no mínimo, 636 homicídios duplamente qualificados. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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