Improbidade administrativa

Impenhorabilidade pode ser flexibilizada em benefício do credor, diz TJ-SP

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9 de março de 2020, 11h16

É pertinente a flexibilização da regra da impenhorabilidade salarial, a fim de que não se prestigie o devedor em detrimento do direito do crédito do exequente, equilibrando-se as proteções conferidas a ambos. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao autorizar a penhora de 20% da aposentadoria do ex-prefeito de Paranapanema, Johannes Cornelis Van Melis.

A penhora é referente ao ressarcimento de dano ao erário por uma condenação em ação civil pública por atos de improbidade administrativa. A pena, em valores atualizados, é de R$ 446 mil. O ex-prefeito recorreu ao TJ-SP, alegando que a manutenção da penhora poderia causar lesão grave e de difícil reparação por ter 70 anos e depender exclusivamente da aposentadoria de R$ 3 mil, usada para gastos com sua subsistência.

No entanto, o recurso não foi acolhido pelo TJ-SP. Segundo o relator, desembargador Aguilar Cortez, “a mera declaração do agravante de que vive de seu benefício de aposentadoria junto ao INSS, não demonstra satisfatoriamente que não possua recursos econômicos para adimplemento de sua obrigação”. Ele disse ainda que o crédito não apresenta caráter alimentar e os vencimentos mensais de Melis não excedem a 50 salários mínimos.

O relator também afirmou que o ex-prefeito tem uma empresa ativa em Paranapanema e “comodamente” se colocou na posição de não pagar e não indicar que possui outros bens livres e desimpedidos, “de forma a arrastar ainda mais a execução que deve ser breve e eficaz”. O fato de estar em supostas dificuldades financeiras, afirmou Aguilar Cortez, “não o coloca a salvo das disposições legais abstratas e a todos aplicáveis”. A decisão foi por unanimidade.

2018804-84.2020.8.26.0000

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