Direito de defesa

Decisão que recebeu denúncia sem apreciar teses defensivas é anulada pelo TJ-SP

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9 de março de 2020, 20h48

O magistrado deve apreciar, ainda que de forma sucinta e superficial, as questões levantadas pela defesa na resposta à acusação. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou decisão de primeira instância que ratificou o recebimento de uma denúncia contra um motorista acusado de homicídio culposo e de dirigir sob efeito de álcool.

Jorge Rosenberg
Jorge Rosenberg

O TJ-SP entendeu que houve constrangimento ilegal, uma vez que o juízo de origem não analisou as teses defensivas apresentadas na resposta à acusação. "A digna autoridade apontada como coatora se limitou a ratificar o recebimento da peça vestibular, sem se pronunciar, ainda que minimamente, acerca das alegações de inépcia da denúncia e excesso acusatório, o que enseja inarredável nulidade processual”, disse o relator, desembargador Fernando Torres Garcia.

Assim, o relator concluiu ser "imperativo" que haja novo pronunciamento judicial a esse respeito, de maneira fundamentada. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora. Agora, os autos retornam à primeira instância para novo despacho sore a resposta à acusação. A decisão do TJ-SP se deu em Habeas Corpus impetrado pela defesa do acusado.

Ele foi representado pelo escritório Fachini, Valentini e Ferraris Advogados. Na resposta à acusação, os advogados apresentaram as seguintes teses defensivas: o reconhecimento da inépcia da denúncia com relação aos crimes culposos do artigos 302(parágrafo 3) e 303 (caput), ambos do CTB; a inépcia da denúncia quanto a suposta 'regularidade' do veículo que foi atingido pelo paciente no instante da batida; o excesso acusatório verificado na imputação do artigo 306, parágrafo 2º, do CTB, em razão do princípio da consunção; além do excesso acusatório na imputação do concurso material de crimes

2016043-80.2020.8.26.0000

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