Das 10h às 16h

TRF-1 suspende portaria que reduzia horário de atendimento em Minas

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8 de março de 2020, 15h21

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Juiz havia argumentado alto preço da energia
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O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu portaria da Justiça Federal mineira que determinou a redução do horário de funcionamento da sede e subseções, motivado por restrição orçamentária. O órgão determinou que a medida fique suspensa até deliberação pelo órgão colegiado.

A portaria foi publicada pelo juiz federal André Prado de Vasconcelos, diretor do Foro da Justiça Federal de primeiro grau em Minas, e informava que o atendimento ao público ficaria restrito ao horário das 10h às 16h, de segunda a sexta. Atualmente, o período é das 9h às 18h. 

A decisão foi tomada levando em conta "a séria restrição orçamentária a que vem sendo submetido o Poder Judiciário e a necessidade de adoção de medidas para adaptação ao novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional 95".

Dentre os argumentos, a portaria cita que o preço do consumo de energia elétrica tem variação de três, sendo uma delas às 17h, quando inicia-se período de maior solicitação. Além disso, cita que a redução anterior, por meio da Portaria 8.388.904, proporcionou redução de aproximadamente 70.000 kWh consumidos, comparando-se os meses de setembro a dezembro de 2019 ao mesmo período do ano de 2018.

Na decisão, o diretor do foro se baseia em na Resolução 8.324.992, da presidência do TRF-1, de junho de 2019, que no parágrafo 1º do artigo 1º afirma que "os diretores de foro poderão realizar internamente alteração nos horários de funcionamento, desde que resguardado o atendimento ao público externo no horário estabelecido no caput deste artigo".

O caput do artigo, no entanto, define o funcionamento das seções e subseções judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região e o atendimento ao público no horário das 9h às 18h, ininterruptamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.

PORTARIA SJMG-DIREF – 9.851.455

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