Saúde é direito

TJ-MS obriga município a fornecer insumos para jovem diabética

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7 de março de 2020, 8h58

O direito à saúde é constitucional basilar e de atendimento impostergável. Isso se reflete em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e tem por objetivo não somente reduzir a incidência de doenças, mas também a melhora das condições e qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação.

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TJ-MS condenou município a fornecer medicamento para jovem diabética
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Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou município a prover medicamentos para tratamento de diabetes a uma jovem de 17 anos.

A família entrou com recurso para garantir que o SUS fornecesse a ela medicamentos necessários ao seu tratamento e para manutenção da bomba de insulina.

Para o colegiado, ficou esclarecido que o tratamento proposto diminui os riscos de crises hipoglicêmicas sofridas por conta da má administração da medicação e dos picos glicêmicos noturnos, com risco de crises convulsivas.

O tratamento deve custar, anualmente, ao menos R$25 mil, conforme cotação apresentada na ação. A defesa da menina diabética foi feita pelo advogado Leonardo Demeis Flávio.

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0810023-59.2019.8.12.0110

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