Resumo da Semana

Decisões do Supremo sobre regras da minirreforma eleitoral foram destaque

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7 de março de 2020, 9h15

Faltando poucos meses para as eleições municipais de 2020, o Supremo Tribunal Federal se debruçou sobre uma série de ações que tratam de regras eleitorais.

Os temas versaram sobre a minirreforma eleitoral de 2015, instituída pela Lei 13.165. Esteve em análise pelo STF a colocação em prática de regras relacionadas ao quociente eleitoral e que tutelam a distribuição das vagas restantes. E também manteve as regras que limitam a criação e fusão de partidos políticos.

Veja o que foi decidido:

Regra que exige 10% do quociente eleitoral para eleição é válida
É constitucional a regra do artigo 4º da Lei 13.165/2015; ela exige que, para o candidato ser eleito a cargo legislativo, a obtenção individual de ao menos 10% do quociente eleitoral

Regra fixa para distribuição de vagas restantes fere a proporcionalidade
A determinação de um critério fixo para a distribuição das vagas eleitorais que sobrarem fere o princípio da proporcionalidade e contraria o artigo 45 da Constituição Federal. Com esse entendimento, o Supremo declarou a inconstitucionalidade de outro trecho do artigo 4º da lei.

Partido que participa das eleições concorre às vagas que sobrarem
O Supremo ainda decidiu pela constitucionalidade do artigo 3º da Lei 13.488/2017, no trecho que permite a todos os partidos que participarem da eleição concorrer pelos lugares que sobrarem. O Plenário entendeu que a regra deu maior efetividade ao princípio da proporcionalidade.

Limite temporal mínimo de registro antes de fusão é válido
É também constitucional artigo 2º da Lei 13.107/2015, que exige limite temporal mínimo de cinco anos de registro definitivo da sigla no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fusão de partido político. Para a ministra Carmen Lúcia, a exigência evita estelionato eleitoral e reviravolta política contra o apoio dos eleitores.

ConJur

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Veja o que foi publicado nesta semana em nosso canal do YouTube:Veja a íntegra da entrevista exclusiva com o ex-presidente Temer
Temer diz sentir pena da figura do ex-PGR Rodrigo Janot
Janot deturpou a delação de Joesley para derrubar o governo
Constituição deu ao MP autonomia funcional, não individualConstituição é clara ao vedar pena antes do trânsito em julgado
"Garantismo" ou "punitivismo" é desrespeito à Constituição

Frase da semana

Nunca se fez tão necessária uma barricada intelectual, cívica, científica e prática pela liberdade. (…) A liberdade tem muitos inimigos, mas seu maior amigo é a Constituição Federal”
Ayres Britto, ministro aposentado do STF e presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, durante lançamento da nova edição do Prêmio Innovare

Entrevista da semana

Spacca
A Justiça do Trabalho deve ser célere, "mas também simples, sem criar muitas novidades ou muitas elucubrações teóricas. As partes têm que ter segurança jurídica. Isto é um mantra repetido ultimamente porque é fundamental nas relações de trabalho".

A opinião é do advogado Vantuil Abdala, ministro aposentado do TST. Rememorando sua carreira, ele conclui que a Justiça do Trabalho tem se fortalecido nas últimas décadas como o setor mais acessível do Judiciário.

Sobre a possibilidade de a Justiça do Trabalho terminar, como defendem alguns, Abdala não mostra preocupação. "Fico um pouco tranquilo com essa história porque é pendular. Já vi essa mesma história se repetir por vezes". Para ele, cada vez que isso acontece, a Justiça do Trabalho sai mais fortalecida. "Ficar sem a Justiça do Trabalho é inconcebível. Uma justiça que tem mais de 50 anos, aquela que o homem do povo conhece".

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ConJur
Com 129,5 mil acessos, a notícia mais lida mostra que arquivos da Odebrecht que incriminam Lula têm data posterior à apreensão na Suíça. A questão foi levada ao Supremo pela defesa de Lula.

A reclamação apresenta trechos transcritos de reunião gravada — com a anuência das partes — de peritos da PF e o assistente técnico da defesa de Lula.

Em um dos trechos, um dos peritos afirma: "tá provado que o arquivo que foi gerado lá, inclusive, tem arquivos com datas posteriores as apreensões que a gente mostra que foram geradas pela Odebrecht".

Com 85,4 mil visualizações, a segunda notícia mais lida também é sobre os documentos da Odebrecht. A reportagem mostra que peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do "setor de operações estruturadas" da Odebrecht podem ter sido adulterados. Os arquivos foram utilizados para sustentar que a construtora doou R$ 12 milhões a Lula como forma de suborno. A quantia seria utilizada para a compra do terreno do Instituto Lula.

As dez mais lidas
Arquivos da Odebrecht que incriminam Lula têm data posterior à apreensão na Suíça
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OAB é obrigada a inscrever advogada cujo registro havia sido negado
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Persecução penal contra artistas foi requisitada por Sergio Moro
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Vantuil Abdala: "Processo do trabalho deve ser simples, e não cheio de elucubrações teóricas"
Volume de Habeas Corpus aumenta no STJ e dificulta definição de novas teses
No cumprimento de sentença, honorários são calculados sobre parcelas já vencidas
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