Segurança negligente

Função da indenização também é desencorajar ofensas futuras, diz TRT-2

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7 de março de 2020, 7h53

A indenização objetiva não apenas compensar a dor moral sofrida, mas, ainda, punir o ofensor, desencorajando a prática do ato ofensivo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu confirmar a sentença de primeiro grau que condenou a rede de supermercados Walmart ao pagamento de R$ 200 mil em dano moral à mãe de um trabalhador que morreu em serviço.

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Funcionário morreu ao verificar um vazamento de gás na lanchonete do supermercado e ser atingido por explosão
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A vítima morreu quando estava cumprindo ordens de ir verificar a lanchonete do supermercado que estaria com um vazamento de gás. Ao chegar no local ele acabou atingido por uma explosão e morreu posteriormente.

Na decisão de primeira instância, o juízo ponderou que, apesar de ter prestado socorro ao funcionário, a empresa foi negligente com sua segurança.  A mãe do trabalhador não comprovou dependência econômica que justificasse indenização por dano material, não fazendo jus à pensão vitalícia, mas recebeu a compensação por dano moral.

00004523120115020038

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