Deslizamentos de terra

Noronha dá liminar para reabertura da avenida Niemeyer, no Rio

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6 de março de 2020, 23h01

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Reprodução/TwitterVia liga bairros de São Conrado e Leblon e é importante via de acesso de populações da Barra, do Recreio, da zona oeste e também afeta a vida das comunidades da Rocinha e do Vidigal

Por não enxergar mais os fundamentos que embasaram pedido de interdição da avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, concedeu liminar para revogar acórdão da 13ª Câmara Cível do TJ-RJ e determinar a reabertura da via, uma das mais importantes da capital fluminense.

A decisão da interdição foi tomada em maio de 2019 devido a deslizamentos de terra e colocou como condição para reabertura a realização de obras emergenciais de drenagem e contenção de encostas, para reduzir riscos. Em janeiro, a prefeitura informou que fez 56 intervenções ao custo de R$ 34 milhões.

Ao decidir, o ministro Noronha considerou que a situação desde a decisão original de fechamento se modificou muito: houve intervenções geodésicas e se estabeleceu um protocolo para fechamento da via em caso de chuvas moderadas. Além disso, relatórios atestaram segurança para reabertura do tráfego.

Assim, suspendeu a decisão que "agora se afigura demasiada do Judiciário no Executivo Municipal", levando conta o "imensurável impacto econômico e administrativo na circulação e mobilidade da cidade".

Deslizamentos e intervenção
A avenida Niemeyer foi fechada após deslizamentos de terra no início de 2019, dentre os quais o que derrubou parte da ciclovia Tim Maia, causando a morte de duas pessoas. Trata-se da única alternativa ao túnel Dois Irmãos, que liga os bairros de São Conrado e Leblon, na zona sul. Estima-se que 36 mil veículos deixaram de transitar diariamente por ali desde a interdição.

Até esta sexta, houve três tentativas de reabertura por decisão judicial, a última delas em dezembro, em que o TJ-RJ considerou que as obras emergenciais não estavam terminadas, o que deixaria a população sob perigo. 

Na época, a interdição foi definida pelo TJ considerando que, ordinariamente, não é papel do Judiciário formular e implementar políticas públicas, mas que, diante do descumprimento de encargos político-jurídicos por parte do governo municipal, não restava outra opção. "Na ponderação dos valores em questão, o direito à vida se sobrepõe à mobilidade urbana."

A reabertura da via vinha sendo defendida por entidades preocupadas com o impacto econômico de seu fechamento. Segundo a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), hotéis e hostels da região chegaram a registrar queda de 80% na taxa de ocupação.

SLS 2.676

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