Direito de defesa

Gravação entre cliente e advogado acabou em pedido de prisão temporária

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6 de março de 2020, 19h46

Uma conversa protegida pelo sigilo entre advogado e cliente motivou pedido de prisão preventiva. Esta é a impressão do criminalista Ademar Gomes, que teve uma conversa gravada com um cliente.

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Advogado afirma que conversa protegida por sigilo motivou delegado a pedir prisão 
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O grampo do telefone do cliente foi feito com autorização judicial, mas o sigilo das conversas e dados telefônicos e telemáticos estabelecidos entre advogado e cliente está resguardado como cláusula pétrea inserta no artigo 5º, incisos XIII e XIV da Constituição Federal.

A mesma proibição consta no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), que prevê em seu artigo 7º, inciso II como prerrogativa do advogado "ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins".

O colóquio — todo em tom informal e recheado de expressões despojadas —  que foi obtido por grampo só chama atenção pelo fato do cliente de Gomes revelar que se sentia perseguido e ameaçado pelo delegado por ter seu nome envolvido no caso pela imprensa, mesmo com o inquérito em segredo de Justiça.

Para o criminalista, o caso configura um claro abuso de autoridade. "Ele me disse que possivelmente o delegado estava envolvendo o seu nome em vazamentos para imprensa. Eu disse a ele que o que deveria ser feito era uma reclamação na corregedoria. Se o caso corre em segredo de Justiça, e o delegado envolve o nome dele tem algo errado", explica.

Após a gravação, o delegado pediu a prisão temporária, depois convertida em preventiva, do cliente de Gomes, que está sendo investigado pela suposta prática de crime de organização criminosa e peculato.

Gomes também afirma que o inquérito gerado pela Polícia Civil investiga ações entre os anos de 2007 e 2013, gestões anteriores à exercida por seu cliente. O defensor também alega que nada foi apurado contra o seu cliente nas investigações e nada consta contra ele no inquérito produzido pela Polícia Civil de Fernandópolis (SP).

Nesta quinta-feira (5/3), o desembargador Fábio Gouvêa, da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu Habeas Corpus em benefício do cliente de Gomes e de outros envolvidos na investigação.

Na decisão, o desembargador aponta que o acusado "não possui antecedentes criminais e é primário, não ostentando, em cognição sumária, função de liderança ou destacada na suposta organização criminosa".

HC 2043537-17.2020.8.26.0000

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