A pedido da PGJ

TJ-SP arquiva representações criminais contra dois deputados estaduais

Autor

5 de março de 2020, 11h26

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou duas representações criminais contra os deputados estaduais Carla Morando (PSDB) e Frederico D'Avila (PSL). Nos dois casos, o arquivamento foi pedido pela Procuradoria-Geral de Justiça e deferido por unanimidade pelos desembargadores.

Universidade Brasil
Universidade BrasilA pedido da Procuradoria, TJ-SP arquivou representações contra dois deputados

Carla Morando é esposa do atual prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando Júnior. O Ministério Público apura crimes de lavagem de dinheiro em doações feitas à campanha do prefeito, incluindo a compra de um apartamento pela parlamentar. Em razão do foro por prerrogativa de função, o caso foi enviado ao TJ-SP.

A Procuradoria pediu o arquivamento da investigação contra a deputada por não vislumbrar “responsabilidade penal alguma”. “A motivação para o pedido de arquivamento encontra subsídio documental claro, mostrando que os valores pagos por apartamento e garagem, por parte de Carla, foram valores normais de mercado, sem prova concreta alguma de possível ‘acerto de contas’”, disse o relator, desembargador Soares Levada.

A conclusão, afirmou o relator, é de que não há nada além de uma compra e venda imobiliária, “sem mínima prova, nem sequer indiciária, de que tenha sido realizada para fins ilícitos”. Assim, foi determinado o arquivamento das peças informativas em relação à deputada, com o reencaminhamento dos autos ao Ministério Público com atribuições junto à Justiça Eleitoral de São Bernardo do Campo para investigação posterior em face dos outros investigados.

No caso de Frederico D'Avila, trata-se de uma reclamação recebida pela Ouvidoria do MP contra postagens consideradas ofensivas e xenófobas nas redes sociais do parlamentar. A PGJ sustentou que as publicações não permitem a abertura de uma ação penal, nem autorizam, por si sós, a instauração de procedimento criminal investigatório.

“Ainda que, pelo significado, possam vir a constituir ofensas à honra objetiva e subjetiva, o MP não tem legitimidade para atuar”, disse a PGJ, destacando que, em crimes contra a honra, cabe ao ofendido, e não ao MP, entrar com a ação. “E tendo em vista o caráter institucional da imunidade material, o Colendo STF tem concebido que a imunidade parlamentar alcança inclusive as manifestações exaradas fora do exercício da função parlamentar, mas que dela sejam consequências inarredáveis”, concluiu o parecer.

O relator, desembargador João Carlos Saletti, acolheu na íntegra a manifestação da Procuradoria. “Inexistem nos autos elementos que infirmem, aqui e agora, a conclusão de que deve ser arquivado o procedimento, é de ser atendido o requerimento formulado nesse sentido, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei 8.038/90”, afirmou.

2005632-75.2020.8.26.0000
2008478-65.2020.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!