Indenização a consumidores

Justiça do Rio de Janeiro nega liminar para bloquear R$ 560 milhões da Cedae

Autor

5 de março de 2020, 14h51

Por não enxergar risco ao pagamento de indenização a consumidores prejudicados pela má qualidade da água, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro negou liminar para bloquear R$ 560 milhões da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae). A decisão é da última sexta-feira (28/2).

Tomaz Silva/Agência Brasil
Cedae recusou proposta de acordo para indenizar consumidores
Reprodução

A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio moveram ação civil pública cobrando R$ 560 milhões de reais da Cedae. O valor da indenização equivale a um desconto mínimo de 70% sobre o consumo mensal de água, ou R$ 62 reais, da conta de cada um dos mais de 9 milhões de consumidores abastecidos pelo rio Guandu, centro da contaminação da água por geosmina. Em contrapartida, a Cedae ofereceu dar um desconto de R$ 1,25 em cada conta.

Defensoria e MP pediram tutela de urgência para bloquear a quantia da companhia. De acordo com as entidades, a medida é necessária porque a iminência da privatização da Cedae pode inviabilizar ou dificultar o pagamento dos consumidores afetados.

Em sua decisão, a juíza Maria Christina Berardo Rucker afirmou que há está provado que a Cedae não está promovendo o fornecimento adequado de água. Ela apontou que a própria companhia admitiu a existência de geosmina na água, o que altera suas características, fazendo com que ela deixe de ser inodora, insípida e incolor.

Contudo, a juíza destacou não haver risco ao eventual pagamento de indenização aos consumidores prejudicados. Maria Christina ressaltou que a Cedae atua em regime de monopólio, sem concorrência. Como presta um serviço essencial, possui diversos consumidores, e os pagamentos feitos por eles garantem sua saúde financeira.

A julgadora também disse que uma eventual privatização da Cedae não extinguiria seu dever de indenizar os consumidores. Afinal, em sucessão de sociedades, a adquirente passa a ser responsável pela dívida da adquirida.

Além disso, a juíza avaliou que o bloqueio dos R$ 560 milhões poderia inviabilizar as atividades da Cedae, inclusive o investimento necessário para normalizar o fornecimento de água.

Defensoria e MP recorreram da decisão.

Processo 0040259-34.2020.8.19.0001

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!