Vínculo empregatício

Juiz no RS reconhece vínculo e determina que Uber assine carteira de trabalho

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5 de março de 2020, 21h15

O juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o vínculo trabalhista entre o Uber e um motorista e determinou que a empresa assine a carteira do trabalhador.

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Juiz do Rio Grande do Sul reconheceu vínculo trabalhista entre Uber e motorista
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A decisão contraria o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou ação similar e cujo entendimento é que os aplicativos de transporte de passageiros presta um serviço de intermediação e, por isso, o motorista que usa a plataforma não tem relação trabalhista.

O mesmo entendimento foi usado pelo Uber em sua defesa na ação. A empresa ainda acrescentou que não se configuram claros os requisitos que determinam relação trabalhista como subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade.

Conforme o magistrado da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a "relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, se fazendo necessária uma releitura dos requisitos para configuração de vínculo de emprego para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal".

Segundo o juiz, a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas e a forma de analisar essas diversas facetas do trabalho humano também pode ser reconstruída em "a partir de princípios próprios do direito laboral".

O magistrado também destacou que somente a completa inexistência de uma jornada fixa de horas não era suficiente para afastar a ausência de subordinação. Também lembrou que o aplicativo costuma banir motoristas que não atingissem a média de nota local.

Em nota, a defesa do motorista se pronunciou sobre o caso: 

"O Escritório Dr. Luciano Loeblein Advogado, sediado em Gravataí/RS, contratado pelo reclamante no processo trabalhista julgado parcialmente procedente contra a Uber na Justiça do Trabalho de Porto Alegre/RS, continua na busca pelo direitos dos trabalhadores e manifesta sua profunda satisfação com a decisão judicial.

Fomos contratados em 2017 por um ex-motorista do aplicativo, que buscava o reconhecimento de seus direitos trabalhistas. O processo foi conduzido com ética e profissionalismo, baseado em um amplo estudo jurídico que envolveu pesquisa de casos semelhantes ao redor de todo o mundo. Tendo como base, inclusive, decisões britânicas, americanas, bem como brasileiras.

Reafirmamos nosso compromisso com a ética, a garantia de direitos e a busca por justiça.

Cordialmente,
Equipe de comunicação do Escritório Dr. Luciano Loeblein Advogado."

Clique aqui para ler a decisão
0021864-81.2017.5.04.0028

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