Abalo Moral

Incra indenizará assentados por atraso em título de propriedade

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5 de março de 2020, 12h37

Por causar grave abalo moral, o Judiciário não pode considerar a morosidade como sendo um mero fato normal e corriqueiro cometido por parte da administração.

Reprodução/TRF-4
Casal vive no assentamento Mãe de Deus
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Foi com base nesse entendimento que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indenize um casal de agricultores por atrasar a concessão do título de sua propriedade rural. A decisão é do dia 20 de fevereiro. 

Os autores vivem no assentamento Mãe de Deus, localizado na cidade Jardim Olinda (PR). A outorga do título de propriedade foi assumida contratualmente pelo Incra em novembro de 1999. 

“A outorga dependia de diligências a serem empreendidas pelo Incra, tanto que este acabou por conferir administrativamente o título depois do ajuizamento da ação, não podendo ser atribuída ao beneficiário qualquer responsabilidade sobre tamanha demora”, afirma a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso. 

Por isso, prossegue, “partilho entendimento do juiz de primeiro grau no sentido de que tal morosidade causou grave abalo moral aos autores, não havendo como entender que o episódio não passou de aborrecimento cotidiano ou mero desconforto”. 

Ao concluir seu voto, a relatora ainda lembrou que, “com relação ao mesmo assentamento rural, já contam ao menos quatro processos nesta corte bastante semelhantes, de modo que o montante indenizatório arbitrado servirá para estimular a melhoria nos serviços prestados pelo Incra, evitando-se delongas na outorga de títulos de propriedade como a que se verificou neste caso”. 

A desembargadora fixou indenização de R$ 10 mil a título de danos morais. 

5008258-77.2015.4.04.7003

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