Transparência necessária

Processo contra médico do TJ de Goiás será conduzido pelo CNJ

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4 de março de 2020, 12h12

Em razão do vínculo familiar entre um médico do Tribunal de Justiça de Goiás e um magistrado, o Conselho Nacional de Justiça irá conduzir e julgar o processo administrativo disciplinar aberto contra o médico. Segundo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do pedido de providências, a medida evitará futuras arguições de suspeição ou nulidade.

Agência CNJ
Caso será analisado pelo CNJ para evitar futuros pedidos de nulidade ou suspeição Agência CNJ

Médico do trabalho na corte, Ricardo Paes Sandre é investigado pela suposta prática de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Ele foi afastado de suas funções em junho de 2019 por determinação de Humberto Martins.

O pedido de avocação foi feito pelo Ministério Público de Goiás, em razão de o médico ser genro do então presidente do tribunal e também em razão de um juiz auxiliar da então Presidência ser o coordenador da Comissão Permanente de Processo Disciplinar e responsável pela indicação dos demais membros.

Segundo Humberto Martins, o próprio TJ-GO, em informações prestadas à Corregedoria Nacional de Justiça, se pronunciou favorável à avocação, a fim de evitar futuras arguições de impedimento, suspeição ou nulidade do processo, uma vez que o investigado possui vínculo familiar com membro da corte, além da necessária transparência que deve nortear os atos do Poder Público.

“A grande quantidade de alegações de suspeição e impedimento é fator de instabilidade institucional, que leva à falta de credibilidade social quanto à imparcialidade da comissão processante. Para evitar desgastes desnecessários para o Poder Judiciário, uma vez que os fatos imputados ao servidor tiveram grande repercussão social, entendo ser o caso de avocar o mencionado processo para julgamento por este Conselho Nacional de Justiça”, disse Humberto Martins.

O corregedor também manteve o afastamento do servidor, em razão da gravidade das imputações, durante a condução do processo disciplinar. Os conselheiros, por unanimidade, acompanharam o relator. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

0011171-51.2018.2.00.0000

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