Responsabilidade fiscal

Presidente do TJ-MG classifica ação do Novo como agressão ao Judiciário

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4 de março de 2020, 19h20

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Nelson Missias de Morais, afirmou que a proposta do partido Novo de fazer com que os gastos com inativos e pensionistas sejam computados como despesa com pessoal representa "uma das mais virulentas agressões que se perpetram contra o Poder Judiciário nacional".

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Desembargador Nelson Missias de Morais se posicionou contra ADC proposta pelo partido Novo em ofício enviado ao STF
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A afirmação consta em ofício enviado pelo desembargador ao Supremo Tribunal Federal. O Novo ajuizou no STF ação declaratória de constitucionalidade, com pedido liminar, a fim de que se confirme a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que tratam do limite de gastos com pessoal, especialmente a soma dos gastos com inativos e pensionistas. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Conforme o presidente do TJ-MG, a dedução das despesas com inativos e pensionistas do cálculo da despesa total com pessoal está em conformidade com os preceitos da LRF.

"Negá-lo, como quer o Novo, significa terrível golpe na boa gestão judiciária, particularmente nos Tribunais de Justiça Estaduais, que restarão, quase em sua totalidade, inviáveis do ponto de vista fiscal", diz trecho do texto.

O TJ de Minas gasta 4,99% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, dentro do limite de 6% estabelecido pela LRF. Entretanto, se as despesas com inativos forem levadas em conta, a corte passará a gastar 6,84%.

Além do presidente do TJ-MG, a Associação dos Magistrados Brasileiros já se posicionou contrariamente a ADC. Nota assinada pela presidente da entidade, a juíza Renata Gil, afirma que caso o entendimento da LRF mude surtirá efeitos desastrosos para o sistema de Justiça.

ADC 69

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