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Leniência: elementos do Direito da Conformidade apresenta novo ramo do Direito

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4 de março de 2020, 12h00

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Livro é de autoria de Walfrido Warde e Valdir Simão
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A obra Leniência: elementos do Direito da Conformidade, de Walfrido Warde e Valdir Moysés Simão, lançada no final de 2019 pela Editora Contracorrente, insere-se no mercado editorial de obras jurídicas como a primeira a examinar os efeitos e as características do instituto da leniência sob o prisma do Direito da Conformidade. O texto caracteriza-se por investigar e concluir que os acordos leniência firmados no chamado combate à corrupção sofreram um efeito reverso ao que originalmente se espera, já que não foram capazes de evitar a submersão econômica e técnica de empresas capazes de retomar os investimentos em infraestrutura e grandes obras necessárias ao país.

Sem deixar de enfrentar a polêmica de que a leniência deve se destinar não a arruinar empresas envolvidas em ilícitos contra a Administração Pública, mas justamente garantir que continuem a contribuir para economia nacional, dedicando suas sanções mais aos controladores e demais pessoas físicas que praticaram os ilícitos do que efetivamente às pessoas jurídicas, os autores enxergam na leniência uma maneira de instaurar naquelas mesmas empresas uma cultura de integridade, ao que chamaram de Direito da Conformidade.

A sustentar esse ponto de vista, o texto indica que a leniência possui como principal característica a facilidade na obtenção de provas que não seriam tão facilmente obtidas a partir dos métodos processuais de instrução probatória, de maneira que ao retirar dos órgãos de persecução toda a responsabilidade de obter determinadas provas, instituindo uma partilha de responsabilidade em atribuir igualmente ao particular a obrigação de identificar e reportar ilícitos em sua engrenagem, o Direito da Conformidade seria a quebra do monopólio estatal em identificar e comprovar a quebra da ordem jurídica em ambientes empresariais.

A necessidade de as sociedades empresariais se adequarem e conformarem-se a novas regras estatuídas após a adesão à leniência, faz surgir o Direito da Conformidade nos ambientes empresariais, porquanto aquelas mesmas regras não são meramente orientativas, mas sim normativas e dotadas de coercitividade, obrigando as pessoas jurídicas a observarem aqueles novos padrões de conduta em uma esfera de conformidade àquelas disposições.

Ao aderir à leniência, a pessoa jurídica consente não só em encerrar a prática ilícita e denunciar a sua existência, mas também em conformar-se com novas regras, até como meio de facilitar a fiscalização da atividade de seus controladores.

Conquanto tais elementos representem os aspectos centrais da leniência e do consequente Direito da Conformidade, os autores não se furtam em expor que na realidade brasileira, a leniência se tornou uma busca constante de protagonismo por parte dos órgãos de controle externo, o que, em larga medida, tornou inócuo inúmeros acordos firmados, que ficaram sujeitos às condicionantes de cada um dos órgãos pretensamente competentes, em detrimento de se instaurar um cenário de segurança jurídica e reorganização da atividade econômica das empresas envolvidas.

Esse estado de coisas representou o emprego deturpado da ideia de leniência no Brasil, e esse conceito agravou ainda mais o quadro de instabilidade, fazendo com que ao mesmo tempo, as empresas envolvidas nos acordos não retomassem as suas atividades e também não pagassem as multas e demais sanções acordadas ante a falta a de receitas e a existência de diversos e sobrepostos apenamentos para o mesmo fato analisado.

Todos esses elementos conjugados, além de não retratarem a ideia de leniência, afastam a possibilidade de se ter uma cultura de integridade e a materialização do Direito da Conformidade. Essas necessárias críticas à forma como a leniência vem sendo aplicada, não impedem os autores de apontar a necessidade e a importância de se ter uma cultura de integridade no ambiente empresarial, e o quão relevante se mostra o Direito da Conformidade.

A bem da verdade, o registro das pertinentes críticas tecidas pelos autores acerca do uso deturpado e ineficiente da leniência, representa um alerta a demonstrar o quanto se perde utilizando-a como meio de se obter protagonismo e atender a opinião pública. O registro das críticas identificadas no texto são relevantes para se compreender a necessidade de priorizar um Direito da Conformidade na gestão empresarial, e que se ganha muito mais utilizando a leniência com esse fim, do que para buscar mais uma forma de ceder à opinião pública em matéria de punição e protagonismo estatal no que se convencionou chamar de combate à corrupção.

A partir daí, o texto entra em seu ápice, com sua valiosa contribuição para a defesa de uma cultura de integridade e de um surgimento do Direito da Conformidade que deverá pautar a atuação empresarial, sem prejuízo das outras regras empresariais já existentes.

Acertadamente, o texto indica que o Direito da Conformidade representa uma ressignificação da organização jurídica de uma empresa, à medida que há uma vinculação normativa aos novos padrões de conduta esperados e ao encerramento das práticas delituosas. Tais circunstâncias deixam de ser mera promessa vazia para se tornarem uma imposição normativa, tudo isso sem arruinar a existência da pessoa empresarial e sua capacidade de gerar receitas.

O reconhecimento de um Direito da Conformidade passa por se conscientizar que não só regras societárias ou civis serão suficientes para apurar a lisura das iniciativas empresariais e de seus controladores, de forma que a fiscalização da integridade empresarial deixa de ser tarefa exclusiva do Estado e conta também com coparticipação das entidades empresariais.

A obra tem como aspecto positivo, justamente o fato de que a leniência não pode ser vista da maneira superficial e deturpada que vem sendo aplicada, à medida que possui benefícios maiores como criar uma cultura de integridade nas empresas e em seus controladores, o que, a longo prazo, mostra-se muito mais salutar do que a simples sanha punitiva que não contribui para a erradicação da corrupção.

O olhar mais abrangente dedicado pelos autores ao instituto da leniência, e a materialização do Direito da Conformidade como sua consequência, é a síntese de uma obra propositiva ao Direito, que embora crítica a aspectos recorrentes dos acordos leniência recentemente divulgados, não deixa de apresentar os reais benefícios que se extraem de uma cultura de integridade, fruto de uma leniência feita sem subjugar a pessoa jurídica.

A leitura de Leniência: elementos do Direito da Conformidade, é um convite a todos aqueles que enxergam na leniência não só os seus aspectos sancionatórios, mas também uma forma de dar às empresas as condições de se reerguerem econômica e tecnicamente. Nesse ponto, o livro é profícuo em apresentar a real essência do instituto da leniência e o surgimento do Direito da Conformidade.

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