Greve adiada

TRT-2 propõe conciliação entre Metrô de SP e trabalhadores

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3 de março de 2020, 21h49

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A Justiça do Trabalho de São Paulo propôs uma cláusula de paz entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e o sindicato dos metroviários até a realização de uma nova audiência de dissídio coletivo, prevista para o o próximo dia 16, durante a qual serão discutidos diversos pontos de discordância. A solução envolve a análise de laudos e outros documentos. Tal cláusula foi elaborada durante audiência realizada nesta terça-feira (3/3), no TRT-2.

As duas partes não entraram em um acordo com relação aos pontos discutidos: não-pagamentos referentes a programa de participação nos resultados (PPR), a retirada do pagamento da periculosidade dos trabalhadores de áreas que cuidam de pintura e escadas rolantes e o não cumprimento de acordos quanto a alteração de turnos.

O não-pagamento relativo ao PPR deve-se a uma decisão do TST, que deferiu liminar com efeito suspensivo requerida pelo Metrô. O TRT-2 havia determinado que tal pagamento fosse realizado até o último dia 28/2, ao valor mínimo do que fora pago em 2019, com correção.

Conciliação
A proposta do TRT-2 prevê, entre outros pontos, a suspensão das alterações contratuais já implementadas quanto ao pagamento do adicional de periculosidade e à mudança de turnos; a informação, pelo Sindicato, de quais atividades e/ou setores que deverão ter o adicional de periculosidade mantido (após análise de laudos); o estabelecimento de comum acordo a respeito de quais trabalhadores necessitam de alteração de turno.

Greve adiada
Os trabalhadores haviam decidido, em assembleia, realizar greve nesta quarta-feira (4/3). E o Metrô obteve liminar (processo 1000499-87.2020.5.02.000) para que a greve respeite a manutenção mínima de 70% dos serviços no horário de pico (6h às 9h e 16h às 19h), assim como 50% nos demais horários, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. 

Contudo, em assembleia no fim desta terça, os trabalhadores decidiram adiar a deflagração grevista.

1000499-87.2020.5.02.000

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