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STJ reconhece excesso e reduz valor do caso Paulipetro de R$ 9 bi para R$ 1,1 milhão

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3 de março de 2020, 19h50

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Paulo Maluf e José Maria Marin são escolhidos em 1978 pela Arena governador e vice-governador do estado de São Paulo
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Por prejuízos ao erário público causados pela tentativa de encontrar petróleo na bacia do rio Paraná nos anos 1970, os envolvidos e responsáveis pelo consórcio Paulipetro terão de devolver US$ 250 mil ao estado de São Paulo.

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu excesso de execução em pedido do governo do estado, que cobrava dívida que, em valores corrigidos, ultrapassaria a marca de R$ 9 bilhões.

O caso configura verdadeira batalha judicial e já dura 40 anos. A ação popular originária foi ajuizada em 1980, contra o então governador Paulo Salim Maluf, Petrobras, Cesp e outros, buscando a restituição de valores gastos na pesquisa e lavra de petróleo no interior de São Paulo, bem como a nulidade de 17 contratos de risco firmados.

A ação foi julgada procedente, com valor a ser reembolsado definido conforme pedido na petição inicial: US$ 250 mil.

A petição inicial, no entanto, teve aditamento para inclusão dos 17 contratos de risco, que tiveram a nulidade reconhecida. Ao apresentar os cálculos do credor, o estado de São Paulo elevou o valor inicial.

A Petrobras impugnou o valor da liquidação e, assim, o juízo de primeiro grau definiu que o cálculo seria feito por arbitramento, mediante perícia.

Nesta perícia, concluiu-se que as despesas nos 17 contratos de risco incluídos por aditamento na inicial não foram devidamente comprovadas, o que afastou gastos em mais de 250 subcontratos.

A conta foi analisada e referendada pelo TRF-2 em grau recursal. Nesta terça-feira (3/2), o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, manteve este entendimento e foi seguido por unanimidade.

Assim, a 1ª Turma reconheceu excesso de execução e negou provimento ao recurso dos autores — o desembargador federal aposentado Walter do Amaral, que à época era advogado, e do estado de São Paulo —, que visavam agregar os valores na liquidação da sentença.

Para o relator, o título executivo não alcança subcontrato firmado com terceiros, pois a ação julga apenas nos limites formulados no pedido inicial.

O julgamento na 1ª Turma contou com seis sustentações orais, e em todas exaltou-se a relevância e a longevidade do caso. Advogados da Petrobras, da Cesp e do ex-secretário Osvaldo Palma utilizaram a tese de que o autor da ação pública e o governo do estado de São Paulo tentaram criar o que definiram como "cortina de fumaça" para alargar os limites do resultado inicial do pleito.

A ideia é de que o pedido indenizatório estava ligado ao que o consórcio gastou. Não se pretendia ressarcir tudo que o estado de São Paulo desembolsou, portanto. 

Os US$ 250 mil dizem respeito a valores referentes aquisição de informações geológias, dados sísmicos e estudos para procura por Petroléo na região do rio Paraná. Mais de 60 poços foram perfurados, mas nenhuma gota de petróleo foi encontrada.

Petrobras no polo passivo
O valor de US$ 250 mil imposto na condenação na ação popular, devidamente convertido e corrigido, já foi depositado em juízo pela Petrobras.

A decisão desta terça, no entanto, coloca em dúvida até mesmo se ela será a responsável por arcar com a liquidação da sentença. Isso porque, por maioria, a 1ª Turma do STJ decidiu reenviar a questão ao TRF-2 para que enfrente efetivamente a alegação de ilegitimidade passiva da estatal federal para constar no polo passivo.

Isso porque a condenação na ação popular se deu contra três pessoas físicas, que constam no título executivo judicial: Paulo Maluf, então governador de São Paulo, e os ex-secretários Osvaldo Palma (Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia) e Sílvio Fernandes Lopes (Obras e Meio Ambiente). 

"Quem não está na condenação pode figurar no passivo da execução? Isso que o TRF-2 tem que analisar", resumiu o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ficou vencido, nesta questão, o ministro Gurgel de Faria, para quem a corte regional federal não omitiu análise sobre a questão.

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