Crime fútil

TJ-PB mantém condenação de acusado de matar por demora em entrega de cachaça

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2 de março de 2020, 21h40

O 2º Tribunal do Júri de João pessoa condenou o réu Damião Vieira a 13 anos de prisão, em regime inicial fechado. A decisão foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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TJ-PB manteve pena de acusado de matar homem por demorar a entregar a pinga
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O réu foi condenado por matar um homem que demorou a trazer uma garrafa de cachaça que ele tinha pedido para comprar. A apelação criminal teve relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Conforme os autos, em fevereiro de 2018, o réu pediu à vítima, Geraldo Ramos dos Santos, para comprar cachaça para ele. Apesar de ter trazido a bebida, Santos foi assassinado porque o réu se irritou com a demora. Após uma discussão, a vítima foi agredida com uma facada no tórax.

O réu fugiu, mas foi preso na casa da filha. Ele confessou o crime. Após a sentença, a defesa apelou sob a alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Joás de Brito, entendeu que a sentença do júri popular foi coerente com as evidências do autos. "Apenas se os elementos probatórios não comportam a versão escolhida pelo Júri é que poderá ser anulada a decisão. Constata-se dos autos que a tese acolhida pelos jurados está respaldada nas provas produzidas", pontuou.

Em relação à pena aplicada, o desembargador apontou que a "sentença condenatória efetivou-se de forma absolutamente correta e fundamentada, dentro do poder discricionário do magistrado, em estrita observância às diretrizes do artigo 59 do Código Penal".  O voto do desembargador prevaleceu.

0001779-77.2018.815.2002

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