Ordem Pública

Juiz determina a soltura de policiais militares presos por motim no Ceará

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2 de março de 2020, 18h49

José Leomar/SVM
Motim no Ceará chegou ao fim após 13 dias
José Leomar/SVM

O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, da 17ª Vara Criminal de Fortaleza, determinou nesta segunda-feira (2/3) a soltura dos 43 policiais presos por deserção durante o motim da categoria no Ceará. 

Coutinho é o mesmo magistrado que na última semana ordenou a prisão preventiva dos agentes. Segundo ele, a mudança de entendimento ocorre após os militares colocarem fim ao levante, o que ocorreu no domingo (1/3).

"Essa atual situação exige uma nova visão da questão, pois a conversão antes decretada teve como fundamento a garantia da ordem pública e a necessidade de manter a hierarquia e a disciplina", afirma a decisão. 

Ainda segundo o magistrado, manter a prisão diante do fim do motim se mostra uma medida "desarrazoada". "Não vislumbro outra medida cautelar com utilidade no presente momento, bastando a liberdade provisória, com vinculação ao comparecimento aos atos do processo, como suficiente", diz. 

Os agentes estavam agrupados no 18º Batalhão de Fortaleza quando, após 13 dias, decidiram aceitar a proposta de encerrar o motim. A medida foi apresentada por comissão especial formada pelo governador do Ceará Camilo Santana (PT), pela Assembleia Legislativa do Estado, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Ordem dos Advogados do Brasil. 

A proposta garante aos policiais o direito de responder a um processo legal sem perseguição, com amplo direito a defesa e ao contraditório. No entanto, os agentes não serão anistiados, como pretendiam. A proposta também não inclui aumento salarial diferente do que já havia sido proposto durante a o motim dos policiais. 

Ilegalidade
As tensões no Ceará tiveram início em 5 de dezembro, quando agentes ocuparam galerias e o corredor da Assembleia Legislativa reivindicando aumento salarial. 

O motim ficou marcado pelos disparos contra o senador licenciado Cid Gomes (PDT-CE), que investiu com uma retroescavadeira contra os PMs amotinados em um batalhão localizado em Sobral, a 270 km da capital. O caso ocorreu no último dia 19. 

De lá para cá, o estado de convulsão social aumentou rapidamente. Segundo levantamento do G1, o estado registrou 22 homicídios entre a tarde do dia 21 e a manhã do dia 22. 

A resistência ao cumprimento de ordem superior, inclusive por meio da tomada de quarteis, configura crime de motim, previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. A pena para o delito é de 8 a 20 anos de prisão.

O artigo 150, por sua vez, pune com reclusão de quatro a oito anos a reunião de agentes com armamento ou material bélico de propriedade militar. A greve por parte de policiais é considerada ilegal. 

Clique aqui para ler a decisão
0213622-25.2020.8.06.0001

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