"Processo zumbi"

Imissão na posse de imóvel após trânsito em julgado é suspensa

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2 de março de 2020, 20h50

A juíza Flavia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu suspender a imissão de posse de um imóvel que já havia sido objeto de uma ação de usucapião transitada em julgado. A decisão definitiva é do STJ, que havia deferido o pedido de usucapião.

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Após trânsito em julgado no STJ, autos retornaram ao Judiciário de São Paulo
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O caso inusitado foi tema de reportagem da ConJur em fevereiro de 2019. Ocorre que, na vara originária, foi certificado o resultado do julgamento de um outro processo, de modo que o TJ-SP acabou proferindo nova decisão, desta vez negando a usucapião aos autores.

Com o novo julgado em mãos, os advogados dos réus da primeira ação ingressaram com um pedido de imissão na posse. Assim, um litígio que já havia feito coisa julgada em dezembro de 2017 estranhamente renasceu no mundo jurídico, por meio de novo acórdão, datado de outubro de 2018.

Os autores da usucapião (e réus na ação de imissão) propuseram então uma ação rescisória (processo 035922-73.2020.8.26.0000), relatado pelo desembargado Salles Rossi. Nesta segunda-feira (2/3), obtiveram decisão favorável, pois a tutela de urgência foi deferida (para sobrestamento da imissão na posse).

Além disso, na própria ação de imissão na posse, também houve decisão favorável aos réus dessa ação (os que adquiriam a propriedade pela usucapião). Isso porque, também nesta segunda-feira, o respectivo juízo (28ª Vara Cível do TJ-SP) suspendeu o cumprimento do mandado de imissão na posse.

Clique aqui para ler a decisão do 28ª Vara Cível do TJSP
Clique aqui para ler a decisão do desembargador Salles Rossi

Processo Original: 0109148-10.2004.8.26.0000
Novo processo: 1043444-96.2019.8.26.0100

 

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