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Constituição deu ao MP autonomia funcional, não individual, diz Temer

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2 de março de 2020, 14h04

Spacca
A Constituição de 1988 deu um novo papel ao Judiciário. O Supremo Tribunal Federal também governa na democracia, assim como o Ministério Público ganhou quase que um novo poder.

O gabinete do então deputado constituinte Michel Temer (PMDB-SP) foi o centro de operações do MP na época para que o órgão tivesse a relevância que se tem hoje.

"Fui designado como membro da Constituinte para uma chamada subcomissão do Poder Judiciário do Ministério Público. E lá trabalhei acentuadamente para que o o órgão tivesse as prerrogativas que tem hoje, que acho justíssimas, sem embargo de alguns elementos praticarem alguns exageros", disse o ex-presidente em entrevista exclusiva à TV ConJur.

O emedebista também disse ter trabalhado para elevar a figura do procurador de Estado, função que ele já tinha ocupado nos anos 1970 e 1980, e para a criação da Advocacia-Geral da União.

"Elevei a figura do advogado à administração da Justiça, inviolável por seus atos e manifestações, o que está no artigo 133 da Constituição Federal. Como de resto também elevei a figura do procurador do Estado ao nível constitucional. De igual maneira, junto com o deputado Bonifácio Andrada, que era de Minas, nós repartimos as funções da Procuradoria da República, porque no passado, antes de 1988, a procuradoria não só era autora de ações como dava pareceres sobre as ações."

"Nós dissemos: "isso não pode acontecer, vamos dividir essas funções", e foi aí que nasceu a Advocacia-Geral da União, separada da Procuradoria-Geral da República, portanto com funções diversas."

Mas Temer faz um alerta: o trabalho foi feito para que o Ministério Público tivesse independência funcional. "Funcionalmente, ninguém pode se meter lá, nem o Executivo, nem o Legislativo, nem o Judiciário. Funcionalmente quer dizer funções de natureza administrativa e jurídica."

Ao longo dos anos, porém, para o ex-presidente, a tese da independência funcional funcionou também como independência individual. "Então cada membro do Ministério Público não se submete ao princípio da hierarquia, digamos assim, não se submete ao procurador-geral da República."

"Acho que seria discutível essa matéria, porque o princípio da hierarquia comanda toda a Constituição. (…) Você tem hierarquia, presidente, ministros, entidades ligadas aos ministros. De igual maneira no Judiciário, onde você tem os vários graus de jurisdição, de alguma maneira são decisões hierarquicamente uma superior a outra."

Questionado se precisaria alterar esse dispositivo, disse que basta esclarecer. "Mas mantenho a independência funcional do Ministério Público, pela qual eu trabalhei, e que é fundamental para a preservação do Estado democrático de Direito."

Leia aqui e aqui as entrevistas já publicadas e abaixo o quinto vídeo da série:

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