"Ato omissivo"

Deputado pede que TJ-SP suspenda votação da reforma da previdência estadual

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1 de março de 2020, 13h17

Os parlamentares são possuidores de legítimo interesse para o ajuizamento de mandado de segurança em defesa do direito líquido e certo de somente participarem de um processo legislativo constitucional e legal, em conformidade com as normas da Constituição Federal.

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Universidade BrasilAssembleia deve votar reforma da previdência em segundo turno na terça

Esse é o argumento usado pelo deputado estadual Campos Machado (PTB) para pedir a suspensão da votação da PEC 18/2019, que trata da reforma da previdência dos servidores do Estado de São Paulo. O projeto foi aprovado em primeiro turno antes do Carnaval e a votação em segundo turno está prevista para a próxima terça-feira (3/3).

O deputado entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, direcionado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Campos Machado questionou decisão da presidência da Assembleia Legislativa de não apreciar uma questão de ordem apresentada por ele em que pedia a suspensão da votação até o julgamento, pelo TJ-SP, de dois mandados de segurança contrários ao projeto de lei.

O parlamentar chamou de "ato coator omissivo e ilegal" e disse que houve violação a "direito líquido e certo". Ele falou em "impossibilidade de convocação de qualquer sessão para a votação em segundo turno da PEC 18/2019 em razão de se encontrarem sub judice questões de inquestionável relevância, e que, se reconhecidas, podem viciar a constitucionalidade da emenda constitucional desde o seu nascimento".

"Se faria necessário aguardar o julgamento do mérito daqueles mandamus para, com segurança, iniciar o segundo turno da votação da PEC", diz a inicial. No entendimento do deputado, a aprovação da reforma da previdência paulista sem o julgamento dos mandados de segurança pode levar à declaração de inconstitucionalidade da lei: "Estar-se-á diante da possibilidade de verdadeira desordem social e de perigosa insegurança jurídica".

Segundo o deputado, caso o TJ-SP conceda os mandados de segurança, a Assembleia teria que refazer todo o procedimento de apreciação da PEC sob "fortíssima pressão interna e externa". "Como podem o impetrante e seus pares verem-se obrigado a votar a PEC 18/2019 estando pendentes de julgamento definitivo ações que objetivam a anulação de diversas etapas de sua tramitação pela existência de vícios formais e materiais de que padece a proposta de emenda?", completou.

Assim, ele pediu a concessão de liminar para suspender a votação em segundo turno da reforma da previdência paulista até o julgamento do mérito do mandado de segurança. Além disso, o deputado quer que a presidência da Assembleia aprecie sua questão de ordem sobre a votação. Campos Machado é representado pelos advogados Filipe da Silva Vieira e Beatriz Volponi de Moraes Ribeiro, do escritório Del Nero, Favaretto & Vieira Advogados.

2037808-10.2020.8.26.0000

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