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Para Temer, Constituição é clara ao vedar pena antes do trânsito em julgado

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1 de março de 2020, 12h06

No julgamento mais aguardado do ano passado, sacramentado pelo voto do ministro Dias Toffoli, em 7 de novembro, o Supremo Tribunal Federal derrubou a possibilidade de prisão em segunda instância. Este ano o STF vai decidir se a decisão vale para condenações de tribunais do Júri.

Spacca
Por seis votos contra cinco, o Plenário reviu entendimento adotado em 2016 e condicionou o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado — contra a execução antecipada da pena.

Para o ex-presidente Michel Temer, em entrevista à TV ConJur, "a literalidade do texto constitucional é muito forte". "A Constituição diz que só será considerado culpado após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Então, quando a literalidade é muito forte (…), não há o que interpretar."

"Vamos supor que tivesse prevalecido a ideia da prisão em segunda instância. Alguém é processado em primeiro grau, quis apresentar uma prova, foi negada. Também não se permitiu no segundo grau. O sujeito é condenado e vai para a prisão. Como se trata do princípio da ampla defesa, matéria constitucional, está no artigo 5, isso daria recurso extraordinário para o Supremo que, num dado momento, depois que ficou dois anos na prisão, diz "olha aqui, essa prova é indispensável, devolva-se ao primeiro grau para fazer a prova". Vai ao primeiro grau, faz a prova e é absolvido. Como é que você faz com o tempo que o sujeito passou na prisão? Porque não há indenização em função de decisão judicial."

Mas, apesar de ser cláusula pétrea, faz-se pressão no Congresso para modificar o entendimento do ano passado. Só que nesse caso o emedebista não vê problemas. "Se ao longo do tempo quiserem mudar para dizer que o trânsito em julgado se dá em outra fase, é mais uma vez a vontade, a aspiração popular convertida em lei, convertida em norma. Daí, sim, você pode modificar."

O Supremo deve julgar neste ano se condenados pelo Tribunal do Júri podem recorrer em liberdade ou já devem ser presos após o veredito. Tal instrumento é para crimes dolosos contra a vida, como homicídios. Hoje, é possível que um condenado nesses tribunais recorra em liberdade.

Essa discussão é complementar à da constitucionalidade da prisão em segunda instância, pois ambas envolvem a possibilidade de executar a pena antes do fim de todos os recursos, o chamado trânsito em julgado.

"Você já tem a prisão preventiva. Acho que, na verdade, o que a lei vai determinar é uma execução provisória do júri popular. Uma das manifestações da democracia direta é o júri popular, porque é o povo condenando. Não é juiz. Então, talvez pautado por esse princípio que é tão forte a decisão de um júri popular, que o sujeito vai começar a cumprir a pena imediatamente", disse Temer

Para o ex-presidente, no entanto, mesmo o réu condenado pelo júri, não deixa de ser uma execução provisória. "Porque se houver recursos e forem providos, você tem que derrubar essa manifestação de primeiro grau ou do júri popular."

Leia aquiaqui e aqui as entrevistas já publicadas e abaixo o quarto vídeo da série:

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