Limbo Científico

Procuradores pedem suspensão de nota do SUS sobre uso de cloroquina

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31 de maio de 2020, 12h59

Jarun Ontakrai
Procuradores querem a suspensão da nota informativa do SUS sobre uso da cloroquina
Jarun Ontakrai

Procuradores da República em São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Pernambuco afirmam que o Ministério da Saúde não cumpriu a legislação do SUS e recomendam a suspensão da nota informativa que trata do "uso da cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves da Covid-19". Ela foi publicada no último dia 20 de maio.

A recomendação foi encaminhada para a 1ª Câmara de Revisão e Coordenação do Ministério Público Federal para ser enviada ao Ministério da Saúde.

Em 22 de maio, foram publicados na revista médica britânica "The Lancet" os resultados de uma nova pesquisa sobre o uso de cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com Covid-19, baseada em dados internacionais dos seis continentes e que contemplou 96.032 pacientes.

Além de não constatar benefício aos pacientes, o estudo verificou que o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina com ou sem macrolídeo (antibiótico) está associado ao aumento das taxas de mortalidade e arritmias cardíacas em pacientes hospitalizados com Covid-19.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) suspendeu os ensaios clínicos que estavam sob sua coordenação em todo o mundo até a confirmação de que essas drogas são seguras para os pacientes e levou à mudança da recomendação da entidade para o tratamento da doença em 27 de maio de 2020.

A decisão da OMS levou em conta o princípio da precaução, empregado quando há dúvida científica sobre potenciais danos graves e irreparáveis. Esse princípio também tem sido aplicado pela jurisprudência brasileira.

Em voto no julgamento recente de medidas cautelares de ações diretas de inconstitucionalidade (números 6.421, 6.422, 6.424, 6.425, 6.427, 6.428 e 6.431), o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a crise gerada pela epidemia impacta o ordenamento jurídico e há aspectos preocupantes, como a “utilização de determinados medicamentos, de eficácia ou segurança ainda controvertidas na comunidade científica, para o combate à enfermidade, como é o caso da hidroxicloroquina”.

Além disso, o SUS também não possui capacidade para realizar o monitoramento adequado das pessoas tratadas com esses medicamentos. Para a Sociedade Brasileira de Cardiologia, em alguns casos é essencial que sejam feitos pelo menos três eletrocardiogramas ao longo do tratamento. Se o paciente não está internado, esse acompanhamento torna-se mais difícil e expõe o paciente ao risco das reações adversas.

Além da recomendação enviada para a 1ª CCR, os procuradores encaminharam ofícios para a Anvisa e Conselho Federal de Medicina (CFM), nos quais solicitam esclarecimentos sobre a revisão das autorizações com base na publicação de novo estudo e das orientações da OMS, e representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para suspensão da nota informativa sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina. 

Clique aqui para ler a recomendação do MP

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