Responsabilidade por prejuízo

Empresa de monitoramento terá que indenizar supermercado por falha em alarme

Autor

31 de maio de 2020, 17h58

123RF
Empresa de segurança terá que indenizar supermercado por falha em alarme
123RF

O juízo da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação de uma empresa de segurança, que deve então que indenizar um supermercado. O estabelecimento teve suas mercadorias furtadas após falha do alarme.

A decisão mantida reconhece a responsabilidade da empresa de segurança no prejuízo sofrido pelo supermercado em consequência do não funcionamento do equipamento de segurança.

Em 14 de novembro de 2016, criminosos invadiram o estabelecimento comercial e conseguiram estourar a central de alarmes, levando diversos produtos e um caminhão.

A defesa da empresa de segurança sustentou que o sistema de monitoramento de invasões não é infalível nem suficiente para impedir furtos e assaltos. Alegou ainda que o crime não ocorreu por sua culpa, tendo sido cometido por terceiros.

Na 1ª instância, esses argumentos foram rejeitados; a empresa, então, foi condenada a ressarcir à cliente o valor referente às mercadorias e ao veículo que foram subtraídos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Pedro Bernardes, modificou a decisão, isentando a empresa de segurança de arcar com o custo do veículo, pois ele não estava no nome da empresa, e sim em situação de alienação fiduciária.

No restante, a sentença foi mantida. Segundo o magistrado, houve falha na prestação de serviços, pois, diante da interrupção do sinal, caberia à companhia de alarmes avisar à empresa assegurada ou até mesmo mandar ao local uma equipe para verificar as causas, em vez de ficar inerte, negligenciando a falta do alerta. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.

Clique aqui para ler a decisão
1.0026.17.003743-1/001

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!