Esvaziamento patrimonial

Juiz determina bloqueio de R$ 160 mil de empresa acusada de esquema de pirâmide

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30 de maio de 2020, 9h37

Com o intuito de não tornar o resultado do processo inútil, é possível determinar o bloqueio judicial de valores e bens de empresa acusada de operar esquema de pirâmide. Principalmente porque ela não repassa os rendimentos prometidos aos investidores e tem claros sinais de esvaziamento patrimonial e derrocada financeira.

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Empresa acusada de operar esquema de pirâmide teve até simulação de sequestre de um dos sócios Reprodução

Com esse entendimento, o juiz Edilson Enedido das Chagas, da 23ª Vara Cível de Brasília, concedeu tutela de urgência para determinar o bloqueio, via BacenJud, de R$ 160 mil de uma empresa e seus sócios, bem como o bloqueio de veículos que sejam eventualmente encontrados.

A empresa em questão atua em diversos segmentos: banco digital, consultoria empresarial, serviços de assistência financeira, treinamento e desenvolvimento profissional. Com isso, atraiu diversos investidores, mas não cumpriu com as obrigações compactuadas. 

Dentre os sinais da derrocada financeira apontados pelo magistrado está a simulação do sequestro de um dos sócios para justificar o esvaziamento do caixa das empresas requeridas. O caso tramita em inquérito criminal.

“Nessas situações que envolvem captação de recursos em troca de remuneração financeira acima dos índices praticados no mercado, as empresas envolvidas não possuem patrimônio imobiliário ou outros bens capazes de suportar as obrigações assumidas, ante a exclusiva atividade monetária que desenvolvem”, explicou o magistrado. 

“Por isso, a possibilidade de esvaziamento patrimonial, inclusive dos sócios, é corriqueiramente praticada, o que inviabilizaria a futura restituição dos valores desembolsados pela autora. Isso tornaria inútil o resultado prático do presente processo”, continuou.

Os investidores foram representados no caso por Felipe Bayma, sócio do Bayma e Fernandes Advogados Associados. “Os investidores buscam assim a chancela jurisdicional a fim de que possam reaver os valores investidos, bem como os rendimentos não pagos e responsabilizar a empresa que é acusada de ser uma pirâmide financeira e seus sócios pelos danos ocasionados”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão
0713845-88.2020.8.07.0001

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