Equiparação a dinheiro

Novo ato do Tribunal Superior do Trabalho altera regras sobre seguro garantia judicial

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30 de maio de 2020, 12h55

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Com o novo ato, empresas poderão ter mais dinheiro em caixa enquanto litígios perdurarem no Judiciário
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Novo ato do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho altera o regime do uso de seguro para garantia de execução trabalhista.

O ato foi assinado nesta sexta-feira (29/5) pela presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Trata-se do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020. Ele altera as regras anteriores, que constavam de ato conjunto editado em 2019, em razão de entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O seguro garantia judicial visa a assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), apólices de seguro e de cartas de fiança bancária passaram a ser aceitas em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista. 

A principal alteração se deu nos artigos 7º e 8º do ato de 2019, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 7º O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução trabalhista mediante apresentação de seguro garantia judicial (art. 882 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017).
Parágrafo único. Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que atendidos os requisitos deste Ato Conjunto (art. 835, § 2º, do CPC).

Art. 8º O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017), observados os requisitos deste Ato Conjunto.
Parágrafo único. O requerimento de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial será dirigido ao Juiz ou Relator, competente para decidir o pedido na fase em que se encontrar o processo, na origem ou em instância recursal.

Estima-se que o uso de seguro para garantia de execução trabalhista pode devolver cerca de R$ 30 bilhões às empresas. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

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