Momento excepcioal

Proibição de suspender plano de saúde durante epidemia é mantida pelo TJ-PE

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29 de maio de 2020, 13h27

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Por causa de epidemia, rescisão unilateral pela Unimed não pode ser feita
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Uma decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns (PE) havia determinado a manutenção dos contratos coletivos de saúde firmados entre um convênio de saúde — Unimed Caruaru — e o município de Garanhuns. A Unimed pediu ao TJ-PE o efeito suspensivo da determinação de primeiro grau, via agravo de instrumento. Mas o relator do caso, desembargador Evio Marques da Silva, da 2ª Turma da Câmara Regional, indeferiu o pedido nesta sexta-feira (29/5).

Para o desembargador, existe, sim, a possibilidade de rescisão (resilição) unilateral do contrato. Mas a análise do caso concreto deve ser feita "à luz da atual situação fática que se abate em todo o mundo: a pandemia de Covid-19".

Assim, o desembargador entendeu que o "cenário de crise sanitária não aconselha a suspensão de contratos de planos de saúde, ao menos, não no atual momento, em que a redução dos impactos da pandemia é o objetivo perseguido por toda a coletividade". Por isso, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pela Unimed.

0000206-49.2020.8.17.9480

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