Desde 22 de março

Prefeito de Porto Alegre prorroga decreto de calamidade pública por mais 30 dias

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29 de maio de 2020, 20h47

O prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) assinou na tarde desta sexta-feira (29/5) o Decreto 20.593, que prorroga até 30 dias o estado de calamidade pública, além de prever regras para a abertura de restaurantes, de vestiários, de teatros e centros culturais. O decreto será publicado em edição extra no Diário Oficial do município. A capital gaúcha vive sob calamidade, por causa da pandemia de Covid-19, desde 22 de março.

Fotos Públicas
Centro comercial da capital gaúcha
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"Seguimos vigilantes e acompanhando diuturnamente todos os dados disponíveis dos indicadores de evolução da pandemia na capital. Entendemos que o momento requer a manutenção das restrições atuais e o acompanhamento da ocupação dos leitos de UTIs, principal referência na tomada de decisões. Contamos com a população para manter as medidas de higienização e evitar aglomerações", manifestou-se Marchezan.

Entre os ajustes está a ocupação de mesas de restaurantes e similares, que devem ser ocupadas por, no máximo, quatro pessoas ou com o uso de cadeiras intercaladas. O distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas também deve ser observado. O decreto também libera o uso de teatros e centros culturais exclusivamente para captação audiovisual, com entrada apenas da equipe técnica e sem a presença de público.

Quanto às práticas esportivas, fica esclarecido que as piscinas e quadras esportivas de condomínios residenciais podem funcionar para treinamento individual ou pelos moradores da mesma residência. É vedada a utilização das piscinas para lazer.

Os atletas profissionais contratados de clubes sociais poderão utilizar as quadras esportivas para treinamento individual, assim como a prática de esportes individuais por associados dos clubes, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros. O contato físico segue proibido. Também está autorizada a utilização de piscinas para treinamento individual. Os vestiários deverão seguir regras de higienização e distanciamento mínimo.

O decreto também prevê que a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), a Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos e as administradoras dos terminais rodoviários, portuários e aeroportuários de passageiros em Porto Alegre informem à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) o número de usuários diários, com objetivo de colaborar no desenvolvimento de ações e medidas necessárias para a promoção e proteção da saúde pública e controle do novo coronavírus. As informações devem ser enviadas semanalmente para o órgão de saúde municipal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Porto Alegre.

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