Violação das prerrogativas

OAB vai ao STF por acesso a depoimentos no inquérito das fake news

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29 de maio de 2020, 21h23

O argumento de que a simples vista dos autos comprometeria um inquérito é frágil e não encontra guarida no atual Estado Democrático de Direito. Além disso, configura violação à liberdade dos investigados e às prerrogativas da advocacia, que tem o direito de, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes é o relator do inquérito das fake news no STF 
Carlos Moura/SCO/STF

Com esse entendimento, a Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar para garantir a obtenção de cópias de todos os elementos de provas já documentados em referência ao empresário Allan Lopes dos Santos, um dos investigados no Inquérito 4.781, que apura o uso de fake news contra integrantes da corte.

Os advogados apontam que os investigados prestaram depoimento e foram alvo de busca e apreensão, mas que em três tentativas o acesso aos autos foi negado pelo Supremo. A entidade ainda destaca que a imprensa tem divulgado trechos dos depoimentos, o que reforça a necessidade de obter o teor das investigações.

O pedido se baseia na Súmula 14 do STF, segundo a qual "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

"As chamadas fake news, os ataques às instituições do país e também aos integrantes das mesmas de forma pessoal, as ameaças em relação à manutenção da democracia são atos odiosos e merecem toda a repulsa dessa Corte e da Ordem dos Advogados do Brasil, mas devem ser punidas na medida das respectivas culpabilidades e responsabilidades, após o devido processo legal, ampla defesa e contraditório", destaca a peça, assinada pela cúpula da entidade.

Clique aqui para ler o pedido
Inq 4.781

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