Não é serviço essencial

TJ-SP suspende liminar que permitia reabertura de loja da Havan no interior

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28 de maio de 2020, 14h30

Não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito das decisões emanadas pelo Poder Executivo. Com esse entendimento, o desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento a um recurso do município de Lorena e suspendeu uma liminar que permitia que a Havan retomasse suas atividades na cidade.

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ReproduçãoTJ-SP suspende liminar que permitia reabertura de loja da Havan no interior

A loja estava fechada em razão das medidas de combate à epidemia de Covid-19 adotadas pela prefeitura. O juízo de primeiro grau considerou a Havan como um hipermercado, com a venda de produtos alimentícios sendo sua atividade principal, o que justificaria o funcionamento durante a quarentena.

O município recorreu, alegando que a empresa é, na verdade, uma loja de departamentos e não figura no rol de serviços essenciais elencados em decreto municipal. Segundo Semer, a medida adotada pela prefeitura de Lorena — fechar as lojas de departamento durante a quarentena — não é ilegal ou ilícita, "e o poder do município de legislar sobre a prevenção e conservação da saúde pública decorre da Constituição Federal".

"Não há dúvida, portanto, da legalidade e constitucionalidade da medida", completou. Para o desembargador, "não se mostra inequívoca" a categorização da Havan como hipermercado cuja principal atividade seria o comércio de produtos alimentícios, "a despeito da categoria cadastral em que está inserida".

Dessa forma, afirmou Semer, não se evidencia direito líquido e certo que justifique o afastamento da ordem de interdição e fechamento da loja, "em desprestígio da presunção de veracidade, legitimidade e legalidade do ato administrativo". Assim, ele derrubou a liminar de primeira instância, mantendo a restrição de funcionamento da Havan em Lorena, até o julgamento final do recurso.

Segundo o advogado Nelson Wilians, que representa a Havan, "a decisão é teratológica, vez que é notório o abuso de poder ao ferir direito líquido e certo ao obstar as atividades da Havan". "Conforme ficou devidamente comprovado, a Havan exerce atividade essencial de hipermercado, comercializando itens alimentícios e de higiene, além de materiais de construção civil, elétrica, hidráulica e ferramentas, como qualquer outro hipermercado", completou.

O advogado afirmou ainda que, além de ser um "hipermercado", a Havan respeita as regras e medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, como distanciamento, uso de máscaras por funcionários e clientes e proibição de aglomerações. "Com certeza, trata-se de um equívoco e iremos recorrer da decisão", concluiu Wilians.

2101041-78.2020.8.26.0000

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