Prevalece a Loman

PGR contesta no STF lei capixaba sobre gratificações a magistrados

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28 de maio de 2020, 16h50

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Complementar estadual 234/2002 do Espírito Santo, que preveem gratificações e adicionais aos membros da magistratura do estado. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber, relatora da ADI 5.750, que questiona a mesma norma.

Na avaliação de Augusto Aras, os dispositivos violam o regime remuneratório por subsídio em parcela única (artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal) e a competência privativa da União para dispor, por lei complementar de iniciativa do STF, sobre o regime jurídico remuneratório da magistratura nacional (artigo 93).

O procurador-geral da República observa que se consolidou no Supremo o entendimento de que, até que essa lei complementar seja aprovada, prevalece o Estatuto da Magistratura disciplinado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – LC 35/1979), que estabelece as vantagens concedidas a magistrados. Segundo ele, lei estadual não pode criar novos adicionais.

Informações
A ministra Rosa Weber, considerando os requisitos legais à concessão da tutela de urgência, em especial o risco à segurança jurídica e de prejuízos de difícil reparação, de ordem financeira, administrativa e jurídica, requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Espírito Santo, a serem prestadas no prazo de cinco dias.

Após, terão vista o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de três dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.439

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