Necessidade de concurso

Associação de auditores ajuíza ação contra criação de cargos em comissão no TCE-PA

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28 de maio de 2020, 21h04

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos de três leis paraenses que tratam do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

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Reprodução/FacebookSede do Tribunal de Contas do Pará

A entidade aponta que as Leis estaduais 7.592/2011, 7.681/2012 e a 8.037/2014, com redação dada pela Lei 8.938/2019, criaram cargos de provimento em comissão sem a correspondente descrição das atribuições de direção, chefia e assessoramento. Alega que uma lei não pode criá-los para substituir outros de cunho permanente, que devem ser criados como cargos efetivos, como de perito, auditor, médico e motorista.

Segundo a ANTC, os dispositivos burlam o princípio constitucional do concurso público, pois os cargos dizem respeito a funções de natureza eminentemente operacional. A entidade argumenta ainda que, de acordo com a jurisprudência do STF, a criação de cargos em comissão não se presta ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.440

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