Durante a epidemia

Atos normativos da corregedoria são prorrogados até 14 de junho

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27 de maio de 2020, 16h01

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 14 de junho o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o período de epidemia do coronavírus. Ao editar o Provimento 101/2020, nesta quarta-feira (27/5), o ministro prorrogou os Provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98.

“Diante da declaração de pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus; da necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e do fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo, fica prorrogado para o dia 14 de junho o prazo de vigência dos atos normativos da corregedoria nacional”, destacou Humberto Martins.

Os normativos, destinados ao serviço extrajudicial nacional, estabeleceram restrições ao atendimento presencial; disciplinaram o funcionamento das serventias; suspenderam prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizaram a prestação remota de registro de imóveis e o envio dos documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito eletronicamente.

A corregedoria nacional também conferiu às corregedorias dos Estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento a distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.

Por último, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça permitiu o pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos, bem como a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo o país.

O período de vigência poderá ser ampliado ou reduzido por ato do corregedor nacional de Justiça, caso necessário. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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