Poder regulamentar

TJ-PE nega pedido para que motoristas de aplicativos fiquem fora de rodízio

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26 de maio de 2020, 18h09

A atividade de transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativos submete-se às regras do poder público, especialmente em estado de calamidade pública. Com esse entendimento, o desembargador do Tribunal de Justiça pernambucano Fábio Eugênio Dantas negou pedido da Associação dos Motoristas e Motofretistas por Aplicativos de Pernambuco (Amape) para que a categoria fosse excluída do sistema de rodízio de veículos.

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Motoristas de aplicativos submetem-se às regras de rodízio de trânsito
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O Decreto estadual 49.024/2020 restringiu, de 16 a 31 de maio, a circulação de veículos nas cidades de Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes para conter a curva de contaminação da Covid-19. Exceções são feitas para ônibus e táxis, entre outros.

No mandado de segurança, a Amape afirmou que a submissão dos motoristas de aplicativos ao sistema de rodízio viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da isonomia.

O desembargador Fábio Eugênio Dantas opinou que a restrição é excepcional e temporária, imposta por um motivo de saúde pública. Segundo ele, o rodízio não cria obstáculos definitivos ao transporte individual de passageiros por aplicativos.

Além disso, o magistrado ressaltou que o poder público tem competência para estabelecer regras para a atividade. E cabe ao Executivo, não ao Judiciário, estabelecer políticas públicas para conter a propagação do coronavírus, afirmou Dantas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.

Processo 005633-12.2020.8.17.9000

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