Consultor Jurídico

Fernandes e Moreira: Contabilidade de custos e seu ‘novo normal’

26 de maio de 2020, 15h33

Por Edison Carlos Fernandes, Jorge Guilherme Ferreira da Fonseca Moreira

imprimir

Algumas áreas do Direito, até há pouco tempo, estavam, na opinião de muitos, fadadas a praticamente deixar de existir, basta olhar no retrovisor e procurar as manifestações de muitos profissionais sobre a reforma trabalhista implementada em 2017. Menos de três anos após a promulgação da reforma, a área trabalhista tomou uma nova forma, voltou a receber a mesma importância de outrora, como área de vital importância para qualquer empresa que necessita de bons profissionais para a tomada das melhores decisões muito em função da pandemia, é claro. Porém, essa não é uma tendência apenas de um ramo do Direito. Esse "novo normal"  expressão cunhada para denotar os novos costumes e convivências no pós-Covid pode ser observado também para a contabilidade, especialmente para um segmento nem tão comentado no cotidiano: a contabilidade de custos, uma das principais matérias da contabilidade gerencial.

Esse ramo se destina, basicamente, à formação de preços dos produtos (aqui também considerados os serviços), ou seja, são verificados os custos e as despesas atribuíveis a cada produto para, daí, ser atribuída uma margem de lucro a cada produto que suporte outras despesas (como os tributos incidentes) e, ainda, remunere o sócio (através da distribuição de dividendos). Mas em que consiste essa inovação?

Verifica-se esse novo padrão em duas vertentes: I) no olhar mercadológico da estrutura de custos considerando-se a continuidade num segmento econômico; e II) na metodologia empregada para a formação do preço. Uma pergunta resume a primeira vertente: vale manter uma estrutura centrada unicamente no baixo custo na aquisição de, por exemplo, matérias-primas, como as vindas da China, ou vale apostar em um custo mais elevado, como o nacional? E uma outra pergunta sintetiza a segunda: como absorver esse eventual aumento de custo e se manter competitivo, gerando valor à empresa e, consequentemente, ao sócio? Certamente as respostas não são fáceis, mas não se pode deixar de arriscar.

Para a primeira, a análise casuística (o famoso "caso a caso") determinará se um determinado segmento deve direcionar suas investidas para o mercado nacional ou não, de modo a garantir uma logística mais segura e fugir da alta volatilidade da variação cambial fator atrativo para as empresas brasileiras exportadoras. Já para a segunda, os diferentes sistemas de custeio podem auxiliar na formação do preço, que deverá suportar todos os custos e despesas atribuíveis ao produto e conferir lucro à operação. Contudo, não é só isso. O sistema inicialmente adotado pode ser modificado para que invariavelmente reflita de modo mais fidedigno o real custo do produto e possa fornecer à empresa as informações necessárias sobre a eventual retirada do produto do mercado ou a reformulação da linha. Além disso, o efetivo conhecimento do custo, especialmente em época de baixa demanda, permite à empresa manter sua operação de modo a eliminar eventuais ineficiências e mitigar eventuais prejuízos.

De toda forma, o "novo normal" do mercado parece exigir um conhecimento maior de seus participantes por um retorno unitário provavelmente menor, embora seja possível, com maior conhecimento de mercado e de custo, ampliar produções e vendas.