Não aprende

CNMP abre PAD contra promotor de Goiás por novas ofensas a Gilmar Mendes

Autor

26 de maio de 2020, 10h40

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar contra o promotor Fernando Krebs por uma postagem compartilhada por ele no Twitter ofendendo, mais uma vez, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

O tuíte compartilhado foi publicado originalmente pelo youtuber Bernardo Küster, que afirma: "Quem somos nós para julgar Janot?! O homem chegou mais perto de fazer a vontade do povo do que qualquer um" — ou seja, matar Gilmar Mendes.

O promotor de Goiás se refere ao episódio, narrado por Janot em entrevista ao Estadão, em que o então PGR foi ao Supremo armado, com a intenção atirar no ministro e depois se suicidar.

A decisão do CNMP para instaurar o procedimento administrativo foi tomada nesta terça-feira (26/5), por unanimidade. A pena sugerida pelo corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, é a de censura.

O corregedor afirmou que, ao compartilhar o tuíte, o promotor de Justiça Fernando Krebs desrespeitou o ministro do STF, "desbordando o espaço de crítica e atuando em descompasso com os deveres funcionais previstos no artigo 91, incisos II e III, da Lei Complementar Estadual/GO nº 25/1998, menosprezando, ainda, as funções constitucionais do Ministério Público, como a defesa da ordem jurídica e do regime democrático de direito (artigo 127, caput, da Constituição Federal".

Além desses dispositivos, o promotor não observou a Recomendação 01/2016 da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que, entre outros pontos, dispõe sobre o uso das redes sociais por parte dos membros do MP.

Krebs é reincidente: ele já havia recebido a punição de censura, por ter se referido a Gilmar como "o maior laxante do Brasil" em uma entrevista para uma rádio. A pena de censura é a segunda mais branda depois da advertência. Trata-se de manifestação de reprovação por escrito e pode, em algumas circunstâncias, atrapalhar promoções na carreira. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.

Reclamação Disciplinar 1.00827/2019-03

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!