Opinião

ADPF 635 poderia ter salvado a vida de João Pedro Mattos

Autores

  • Djefferson Amadeus

    é advogado criminalista mestre em Direito e Hermenêutica Filosófica pós-graduado em Filosofia (PUC-RJ) Ciências Criminais (Uerj) e Processo Penal (ABDCONST) e membro da FEJUNN do MNU e da IANB.

  • Marcelo Dias

    é advogado dirigente nacional do MNU e membro da Fejunn.

26 de maio de 2020, 19h05

O Supremo Tribunal Federal está diante de um dos maiores desafios de toda a sua história institucional: o julgamento da ADPF 635, que poderia ter salvado a vida de João Pedro Mattos. Ele, uma criança negra, estava em sua casa, com outras crianças, brincando quando todas foram surpreendidas por um helicóptero que trazia granadas, disparando tiros, muitos tiros. Não satisfeitos, os policiais desceram do helicóptero, jogaram duas granadas na porta da sala e entraram na casa.

Resultado: João Pedro Mattos, um menino que sonhava em ser advogado, foi executado pelo Estado. E pelo mesmo helicóptero que trouxe seus algozes, foi levado para um hospital, porque não havia uma ambulância no local.

A ADPF 635, que foi proposta pelo PSB e conta com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e vários aguerridos movimentos populares como amicus curie, objetiva o fim dessa política genocida determinando que o Estado do Rio de Janeiro elabore um plano de redução da letalidade policial, bem como se comprometa a abster de utilizar helicópteros como plataformas de tiro e utilize ambulâncias nas operações policiais, entre outras coisas.

Para os fins deste artigo, atemo-nos à abstenção do uso de helicópteros como plataforma de tiros em favelas, bem como à obrigatoriedade do uso de ambulâncias nas operações policiais.

E isso por um simples motivo: João Pedro poderia estar vivo se a ADPF 635 já tivesse sido julgada. Aliás, alguns pedidos já foram analisados pelo relator da ADPF, ministro Edson Fachin, que negou o pleito referente à obrigatoriedade de ambulâncias em operações policiais e permitiu o uso de helicópteros, mas com algumas restrições.

Tais restrições, é bem verdade, lembram-nos os médicos franceses citados por Fanon na Guerra da Argélia, que emitiam laudos dizendo que os argelinos espancados e mortos não possuíam nenhum tipo de lesão. O uso de um helicóptero nestes moldes, ainda que de maneira excepcional, e sem a obrigatoriedade de ambulâncias, funciona da mesma maneira que os laudos de médicos franceses na guerra: como uma legitimação do genocídio da população negra, mas agora com uma pequena diferença: em vez das bênçãos dos médicos, a benção agora parece vir daqueles que fizeram o juramento de zelar pela dignidade da pessoa humana.

É preciso ser duro. Duro porque, enquanto escrevo este texto, a cada 23 minutos morre um jovem negro, conforme denunciou a Campanha Vidas Negras. Isso significa que, se mantida essa decisão, depois de terminado este texto, em uma hora, outros dois jovens negros terão sido assassinados e essa decisão da Suprema Corte, se acompanhada pelos demais nesses pontos, servirá como jurisprudência aos juízes de primeira instância para que legitimem o genocídio de nossa população.

Aqui entramos já chegando ao fim à principal tese jurídica por nós defendida, qual seja: a da importância do caráter simbólico da decisão final do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 635.

Isso porque, desde Cassirer, sabe-se que o ser humano é um "animal symbolicum" [1]. Por isso, Cornelius Castoriadis vai dizer que "tudo que se apresenta no mundo social-histórico está, de forma indissociável, entrelaçado com o simbólico" [2]. Daí a razão pela qual a função do Judiciário, como guardião da Constituição é, conforme já dizemos de há muito, a de um estabilizador das expectativas democráticas.

Afinal, ao Judiciário, pelo lugar que ocupa, foi dada a função primeira de garantidor da Constituição e, consequentemente, das leis, mas isso pode ser um nada se seus membros, na função de garantidores da legalidade constitucional, não cumprirem fielmente a missão que a nação lhes conferiu, como bem ensinou Jacinto Coutinho.

A propósito, se a coisa funciona assim, com o Judiciário, principalmente o Supremo Tribunal Federal, tendo a última palavra acerca do que diz a Constituição, então, quando ele a descumpre, isso faz com que perca a sua credibilidade e, consequentemente, cria-se uma instabilidade.

Instabilidade essa decorrente do fato de que os responsáveis pela estabilização das expectativas democráticas não estão zelando o juramento que fizeram de dar vida à dignidade da pessoa humana, o que acaba sinalizando à população e, em especial, aos órgãos do Estado que estes também tudo podem, resultando daí um caos social e a total descrença em relação à democracia, dada a frustração das expectativas democráticas criadas por parte daqueles que tinham o dever de assegurá-las.

Então, quando lá na ponta o morador de favela se sente impotente para buscar socorro na Justiça a fim de denunciar o policial que invadiu a sua casa, tal descrença é fruto das omissões do Poder Judiciário e do Ministério Público, que, ao não cumprirem aquilo que deles se espera, frustram as expectativas democráticas, gerando, com isso, um total ceticismo entre os negros e pobres em relação à função contramajoritária da Justiça.

É nesse sentido que a Constituição, de acordo com Lenio Streck, deve constituir-a-ação. Mas para que isso seja possível, não basta a Constituição por si só, porque a respeitabilidade da lei decorre da sua função simbólica, ou seja, do modo como o seu uso e os seus comandos são seguidos e respeitados.

Por todos esses motivos, a ADPF 635 tem um caráter simbólico, razão pela qual, em nome de João Pedro Mattos e de tantas outras crianças negras que tiveram seus sonhos interrompidos pelo Estado, ela busca fazê-los lembrar que o racismo mata, como matou e continuará matando se Vossas Excelências, dos lugares que ocupam, não agirem como antirracistas.

Lima Duarte, em sua homenagem ao ator Flávio Migliaccio, encerrou dizendo que os que lavam as mãos o fazem numa bacia de sangue. Pois dizemos: se Vossas Excelências não exigirem a presença de ambulâncias em operações policiais, bem como não impedirem o uso de helicópteros como plataformas de tiro, a caneta dos senhores e das senhoras terá como tinta o sangue negro que a cada 23 minutos morre executado pelo Estado neste país.

 


[1] Cassier, Ernst. A Antropologia filosófica — Ensaio sobre o Homem: Introdução a uma filosofia da Cultura Humana. São Paulo, Mestre Jou, 1972, p. 51.

[2] Castoriadis, Cornelius. A instituição imaginária da Sociedade. Trad. De Guy Reynaud. Rio de Janeiro, Pas e Terra, 1982, p. 142.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!