Anistia política

União é condenada a indenizar sindicalista perseguido por greve em 1985

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24 de maio de 2020, 11h19

O fato de o pedido administrativo feito à Comissão de Anistia ser deferido não impede o ajuizamento de ação para pleitear indenização por danos morais, pois o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura ao anistiado político atingido em sua esfera profissional, trata apenas de danos patromoniais.

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Trabalhador dos Correios foi demitido por conta de greve ocorrida em 1985 Reprodução

Com esse entendimento, a juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu indenização de R$ 100 mil a um sindicalista dos correios que foi demitido e perseguido politicamente durante a ditadura após greve realizada em maio de 1985. Ele fora reconhecido como anistiado político na Portaria 1.688/2006.

O autor da ação era dirigente de associação que reunia trabalhadores dos Correios em todo o estado de São Paulo, em imóvel cedido pela própria estatal, após acordo decorrente de uma grave em janeiro de 1985. Em maio, por conta do descumprimento de acordo firmado entre empresa e trabalhadores, outra greve foi deflagrada, a qual levou à demissão o servidor.

Ele foi readmitido no cargo em 1992, em decorrência de acordo, mas em seguida pediu demissão. Por ter sua imagem figurado em grandes jornais por conta da greve, enfrentou problemas familiares e dificuldade em encontrar emprego. Os fatos foram confirmados no processo de anistia.

“Não resta, portanto, dúvida de que o autor foi sindicalista e, como tal, perseguido e preso”, concluiu a magistrada. A decisão ainda aponta a manifestação da União quanto ao caso genérica. Por conta disso, a indenização de R$ 100 mil, corrigidos a partir da sentença, foi considerada adequada.

Clique aqui para ler a decisão 
5000130-15.2020.4.03.6100

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