Resumo da semana

Aprovação da PL sobre medidas emergenciais durante a epidemia foi destaque

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23 de maio de 2020, 9h36

O plenário do Senado rejeitou por 62 votos a 15, na última terça-feira (19/5), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 1.179/2020, que altera relações jurídicas privadas na pandemia, e retomou o texto original votado anteriormente na mesma Casa. As normas são para enquanto durar a epidemia de Covid-19 no Brasil.

O anteprojeto do PL 1.179 foi elaborado por um grupo de juízes, ministros de tribunais e advogados especialistas em direito privado, sob a liderança do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.

O projeto foi alvo de uma série de debates em seminários virtuais promovidos pela TV ConJur na série "Saída de Emergência". Neles, especialistas analisaram, por exemplo, reflexos da pandemia nos contratos empresariais, teoria da imprevisão e a responsabilidade civil durante a crise, dentre outros. O projeto original é de autoria do senador Anastasia.

Uma das modificações do texto aprovado em relação ao original diz respeito a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018). O texto do Senado adiava para janeiro de 2021 a vigência da lei, com multas e sanções administrativas válidas somente a partir de agosto de 2021.

O relator na Câmara dos Deputados, deputado Enrico Misasi (PV-SP), aceitou apenas a prorrogação do prazo relativo à imposição das sanções administrativas (agosto de 2021). No substitutivo, manteve o disposto pela Medida Provisória (MP) 959/2020, que adiou de 14 de agosto deste ano para 3 de maio de 2021 a data de entrada em vigor dos demais artigos da LGPD.

O texto, no entanto, passou por mais uma alteração no Senado. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um destaque para que a lei passe a valer a partir de agosto deste ano, com a ressalva de que os artigos que tratam das sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021.

Para o senador, essa mudança é importante para o enfrentamento das notícias falsas. Levado a votação, o destaque foi aprovado por 62 votos a 15.

ConJur

TV CONJUR

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FRASE DA SEMANA

"Não podemos é sair aí a receitar cloroquina e tubaína, não é disso que se cuida! O relator deixou isso de maneira evidente, é preciso que haja responsabilidade técnica!", ministro Gilmar Mendes no julgamento que manteve a vigência da Medida Provisória 966. 

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
José Eduardo Martins Cardozo, em entrevista exclusiva à ConJur, bateu no ativismo judicial, defendeu sua gestão à frente do Ministério da Justiça durante os governos Dilma (2011-2016) e lembrou da pressão que sofreu tanto do seu partido [PT] quanto da oposição por suposta falta de "controle" sobre as ações da Polícia Federal.

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ConJur
Com 120 mil acessos, a notícia mais lida da semana trata da decisão da juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, que ordenou  que a secretária especial da Cultura, Regina Duarte, seja citada para apresentar a sua defesa em uma ação movida pelos herdeiros da ex-primeira-dama Marisa Letícia.

Além de Regina, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também é alvo de ação e foi intimado no final do abril para apresentar a sua defesa.

Os herdeiros de Marisa pedem reparação de R$ 131 mil por danos morais e que a secretária publique em sua conta no Instagram a íntegra da sentença condenatória.

Com 80 mil acessos, a segunda notícia mais lida da semana trata de provimento assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que adere a decisão da Prefeitura de São Paulo e antecipa feriados na Comarca da capital paulista. A medida visa aumentar os índices de isolamento na cidade e diminuir a curva de contágio da Covid-19.

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